Arquivo28/05/2021

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Comentário: Gestação de alto risco e auxílio-doença sem carência
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Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Comentário: Gestação de alto risco e auxílio-doença sem carência

Para ter direito ao benefício de auxílio-doença (denominado pela reforma previdenciária como auxílio por incapacidade temporária) é necessário o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais.
Em face da decisão prolatada pela 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, entendendo que a gestação de alto risco pode ser incluída no rol legal de doenças que dispensam a obrigação de carência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), a qual indicou o tema para ser julgado sobre o sistema dos recursos representativos de controvérsia, sendo fixado o Tema 220.
No dia 30 de abril foi firmada a seguinte tese do Tema 220: “1. O rol do inciso II do art. 26 da Lei n. 8.213/1991 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei n. 8.213/1991, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3.A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.

Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Foto: Marvin Costa/TechTudo

Decisão da Justiça do Trabalho confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.