Arquivo06/09/2021

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Comentário: Pensão por morte apelidada de brotinho volta às manchetes
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Saiba mais: Cumprimento de metas – Pedido de demissão

Comentário: Pensão por morte apelidada de brotinho volta às manchetes

Imagem: Freepik

O requerimento de pensão por morte de Mariana Bião, à Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev) foi negado. Ela atualmente vive em Paris e o benefício reivindicado foi em decorrência da morte do seu marido, por sinal, seu tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza.
O casamento de Mariana, por meio de procuração, se deu 43 dias antes do falecimento do seu tio-avô, quando este já se encontrava debilitado. Na época, ela contava 33 anos de idade e ele 93 anos.
A Suprev concluiu que os dois não tinham, de fato, um relacionamento real, não sendo legítima a pretensão de Mariana de obter a pensão por morte.
A blogueira, por sua vez, alega que o casal mantinha uma convivência antes mesmo de oficializar os laços e que realizou uma cerimônia religiosa em 2010.
O juiz do caso, Ruy Eduardo Almeida Britto, decretou: Apesar de ser a autora casada oficialmente com o senhor José Bião, ficou comprovado, por meio de investigação social em processo administrativo, que inexistira a convivência marital. Os autos também revelam que Mariana não conviveu com o esposo sob o mesmo teto nem antes e nem após o matrimônio.
O caso em tela demonstra a apelidada pensão-brotinho, na qual se procura fraudar o sistema previdenciário com os denominados casamentos arranjados.

Saiba mais: Cumprimento de metas – Pedido de demissão

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a OI S.A. (em recuperação judicial) a pagar a uma empregada o valor integral da parcela denominada “bônus executivo” pelo atingimento de metas referentes a 2017. O pagamento estava previsto para abril de 2018, e a empregada pediu demissão em dezembro de 2017, cumprindo aviso prévio até janeiro de 2018. Segundo o tribunal, ela havia cumprido os requisitos para o recebimento da parcela, e a rescisão antecipada não afasta esse direito.