Arquivo13/09/2021

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Comentário: INSS e as novas regras de remarcação de perícias médicas
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Saiba mais: Greve – Itaú condenado a indenizar e reintegrar

Comentário: INSS e as novas regras de remarcação de perícias médicas

Foto: John Pacheco/G1

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria orientando como deve ser o procedimento quando houver necessidade de remarcação de perícia médica.
Segundo a portaria, quando o segurado não puder comparecer na data agendada para a perícia médica, deve no dia anterior remarcar a perícia, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Nos casos em que a perícia não puder ser realizada em virtude da indisponibilidade do local de atendimento, os servidores da agência deverão remarcar o agendamento. A nova data deverá estar disponível para o segurado a partir das 13h do dia seguinte, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Nos casos em que o atendimento não puder ser efetuado pela ausência do médico perito ou por impossibilidade de utilização dos sistemas, por exemplo, impossibilidade de conexão com a internet ou falta de energia elétrica, o segurado deverá ser informado de imediato, quando do seu atendimento na agência, da nova data para realização da perícia. Se for impossível a remarcação de pronto, a informação deverá ficar disponível a partir das 13h do dia seguinte.
Na hipótese da perícia não ser realizada por problemas na agência, é obrigação do servidor do INSS agendar a nova data.

Saiba mais: Greve – Itaú condenado a indenizar e reintegrar

A 6ª Turma do TRT2 confirmou sentença que condenou o Banco Itaú indenizar e reintegrar trabalhadores dispensados durante greve considerada não abusiva. Reiterando fundamentação de 1º grau, o juiz-relator Fernando César Teixeira França esclareceu que durante a greve todos os contratos permanecem suspensos, independentemente da adesão dos trabalhadores, havendo limitação da liberdade de a empresa dispensar empregados (Lei nº 7.783/89, artigo 7º).