Comentário: Aposentadoria negada ao empregado pelo não recolhimento de contribuições
Vale de início ressaltar que a lei determina ser do empregador a obrigação de descontar e arrecadar, da remuneração dos empregados, as contribuições previdenciárias.
Por seu turno, a Lei nº 8 212/1991, disciplina: Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais…
No RR 24260-88.2013.5.24.0036 a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a proprietária da Fazenda Tarumã, em Mato Grosso do Sul, por não ter recolhido as contribuições previdenciárias de um capataz.
Segundo o relator do recurso de revista do capataz, ministro Vieira de Mello Filho, a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta a responsabilidade civil do empregador quando for demonstrado o dano moral sofrido pelo trabalhador. Para o relator, a simples notícia da recusa da concessão da aposentadoria é suficiente para causar angústia e abalo emocional. Ainda que a decisão do INSS possa ser revertida judicialmente, sempre haverá um período em que o empregado não poderá contar com o benefício a que tinha direito até que haja decisão judicial determinando o pagamento.
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