Arquivo20/09/2021

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Comentário: Aposentadoria negada ao empregado pelo não recolhimento de contribuições
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Saiba mais: Coação – Ritual de oração

Comentário: Aposentadoria negada ao empregado pelo não recolhimento de contribuições

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Vale de início ressaltar que a lei determina ser do empregador a obrigação de descontar e arrecadar, da remuneração dos empregados, as contribuições previdenciárias.
Por seu turno, a Lei nº 8 212/1991, disciplina: Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais…
No RR 24260-88.2013.5.24.0036 a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a proprietária da Fazenda Tarumã, em Mato Grosso do Sul, por não ter recolhido as contribuições previdenciárias de um capataz.
Segundo o relator do recurso de revista do capataz, ministro Vieira de Mello Filho, a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta a responsabilidade civil do empregador quando for demonstrado o dano moral sofrido pelo trabalhador. Para o relator, a simples notícia da recusa da concessão da aposentadoria é suficiente para causar angústia e abalo emocional. Ainda que a decisão do INSS possa ser revertida judicialmente, sempre haverá um período em que o empregado não poderá contar com o benefício a que tinha direito até que haja decisão judicial determinando o pagamento.

Saiba mais: Coação – Ritual de oração

Uma trabalhadora dispensada por justa causa, de forma arbitrária e constrangedora, durante o contrato de trabalho foi obrigada a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. O gerente chamou sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até a dispensa por justa causa. Em datas festivas tinha de se fantasiar de palhaça e de caipira. A 6ª Turma do TRT3 condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil e considerou arbitrária a dispensa.