Comentário: INSS e a devolução de valores indevidos ou recolhidos acima do teto
Conforme orienta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é a possibilidade que o contribuinte tem de requerer à Receita Federal do Brasil de ser ressarcido por valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social, inclusive de quem contribuiu como segurado facultativo já sendo segurado obrigatório em outro ou no mesmo regime previdenciário.
À restituição ou compensação está condicionada à comprovação do recolhimento indevido ou contribuição errônea e, somente alcança valores não prescritos, ou seja, dos últimos 5 anos.
Às vezes, médicos, engenheiros, dentistas, advogados, enfermeiros ou qualquer outro profissional que tenha dois ou mais empregos, ou um emprego e outra atividade como contribuinte individual, podem ter recolhido acima do teto do INSS de R$ 6 433,57 em 2021. Há, também, aqueles que recolhem indevidamente, por exemplo, servidor público que recolhe como contribuinte facultativo para o RGPS/INSS, pensando numa segunda aposentadoria. Nestes casos, é possível pleitear a restituição ou compensação das contribuições recolhidas acima do teto ou infundadamente, devendo ser informado e comprovado quais foram os valores pagos a mais ou recolhidos erroneamente.
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