Arquivooutubro 2021

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Comentário: Aposentadoria com descarte de contribuições
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Saiba mais: Uber – Relação de emprego
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Comentário: Dano moral previdenciário
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Saiba mais: Covid-19 – Teletrabalho
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e doença estigmatizante
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Saiba mais: Aparelho de raio X – Dentista
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Comentário: Aposentados, pensionistas ou herdeiros e a liberação do PIS
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Saiba mais: Técnica da Cruz Vermelha – Intervalo
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Comentário: Aposentadoria convertida em pensão por morte
10
Saiba mais: Cobrador de ônibus – Assalto com morte

Comentário: Aposentadoria com descarte de contribuições

Foto: Ana Volpe/Agência Senado

Ao se debruçarem sobre o conteúdo da reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os advogados previdenciaristas observaram uma importante determinação na Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual proporciona, se devidamente aplicada, aumento no valor da aposentadoria a ser obtida.
No texto da reforma está expresso que poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade.
A reforma estabeleceu os seguintes requisitos para a aposentadoria por idade: idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e carência de 15 anos de tempo de contribuição.
O cálculo será a média aritmética de 100% das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. Da média, a renda será de 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem.
Desde que obedecido o tempo mínimo de contribuição, em determinados casos pode haver grande vantagem em excluir as menores contribuições para não prejudicarem o cálculo da média que será o valor da aposentadoria.
O advogado previdenciarista é o profissional capacitado para planejar e lhe oferecer a melhor aposentadoria.

Saiba mais: Uber – Relação de emprego

Reprodução: Pixabay.com

Não existe margem de escolha de quem presta serviços para a Uber — ao contrário, o motorista adere a uma modalidade de subordinação por evidente necessidade, em que a empresa possui poder controlador, fiscalizador e de comando suficiente para contar com uma prestação de trabalho humano altamente estabilizada e controlada. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu existência de relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil.

Comentário: Dano moral previdenciário

Foto: Gil Ferreira/CNJ

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o recordista de ações no judiciário nacional, afirmativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este título nada honroso decorre, na maioria das vezes, de ações que poderiam e deveriam ser evitadas.
As ações reivindicando indenização por danos morais, decorrem das falhas cometidas pela autarquia, como, por exemplo, cortar injustificadamente benefícios previdenciários e assistenciais; efetuar descontos descabidos decorrentes de empréstimos consignados fraudulentos; desrespeitar prazo para implantação de benefício, dentre tantos outros.
Vejamos um caso concreto em que o INSS restou condenado em danos morais, pela 3ª Turma do TRF4, por suspensão infundada de auxílio-doença: Proc. 5001696-91.2012.404.7121/RS, Rel. Roger Rauff Rios…Comprovada a suspensão indevida de auxílio-doença e posterior demora em pagar sua conversão em aposentadoria por invalidez, fica demonstrado que o ato estatal foi o causador de vexame e estresse desnecessário para o autor, cabendo ao INSS pagamento de indenização por danos morais.
Para o mestre e doutor Theodoro Agostinho, os litígios poderiam ser evitados com uma administração mais competente, treinamento dos servidores mais eficaz e, em última análise, um respeito maior às normas regulamentadoras, da Constituição Federal às Instruções Normativas.

Saiba mais: Covid-19 – Teletrabalho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 2ª Seção Especializada do TRT-10 concedeu parcialmente ordem de mandado de segurança cível para permitir que a empresa TIM S/A coloque seus empregados do grupo de risco para covid-19 em regime de teletrabalho, na medida do possível. A decisão foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança ajuizado contra decisão de magistrado de primeiro grau que determinou à empresa a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco de comparecimento ao trabalho.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e doença estigmatizante

No dia 23 de setembro de 2021, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao decidir, por maioria, dar provimento ao incidente de uniformização nacional, nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo da controvérsia, fixou a seguinte tese: “É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho” (Tema 274).
O pedido de uniformização foi de uma ex-empregada doméstica, que estava contribuindo como facultativa e requereu sua aposentadoria por invalidez, tendo esta sido negada e, só conseguiu, já na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco, apenas o restabelecimento do auxílio-doença.
O debate quanto a concessão de aposentadoria por invalidez, mesmo sendo a incapacidade parcial, deve considerar a doença estigmatizante que acomete o segurado e as dificuldades que ele encontrará para se manter ou ingressar no mercado de trabalho. No caso, a requerente é acometida de lúpus eritematoso.

Saiba mais: Aparelho de raio X – Dentista

Reprodução: Pixabay.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Pradópolis (SP) a pagar o adicional de periculosidade a um cirurgião dentista pelo uso de aparelho de raios X móvel em suas atividades profissionais. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco. Segundo o relator, a operação desses equipamentos pelo cirurgião dentista atrai a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade, pois os aparelhos emitem radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons.

Comentário: Aposentados, pensionistas ou herdeiros e a liberação do PIS

Foto: Natalia Filippin/G1

A Caixa Econômica Federal, informou, na última quinta-feira, 14 de outubro, que cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS/Pasep e que há R$ 23,3 bilhões liberados para saque.
O benefício é pago aos trabalhadores que trabalharam como empregados no período de 1971 a 4 de outubro de 1988. O saldo pode ser sacado pelo titular da conta na Caixa Econômica, se este for falecido, a liberação é para os beneficiários de pensão por morte e, não havendo estes, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Cotas do Programa de Integração Social (PIS) corresponde ao saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/Pasep nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
Mas, atenção! O prazo final para retirada dos valores das cotas, que se encontram a sua disposição, é 31 de maio de 2025, posto que, a partir de 1º de junho de 2025 passarão à propriedade da União.

Saiba mais: Técnica da Cruz Vermelha – Intervalo

Reprodução: Pixabay.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a filial da Cruz Vermelha Brasileira no Paraná ao pagamento, como horas extras, do intervalo intrajornada de uma hora em relação a todo o período em que houve a extrapolação habitual da jornada contratual de seis horas. De acordo com o colegiado, não há previsão na lei ou na jurisprudência para que o intervalo só seja devido quando a prorrogação da jornada for superior a 30 minutos.

Comentário: Aposentadoria convertida em pensão por morte

Questão de relevante resultado prático de entrega da prestação jurisdicional, foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no tocante ao pedido de concessão de aposentadoria, o qual foi convertido em pensão por morte em decorrência do falecimento do autor da ação no curso do processo.
No julgamento do agravo de instrumento (que é o recurso interposto em face da decisão do juiz de primeiro grau), a 2ª Turma do TRF1 deu provimento ao pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda à conversão da aposentadoria em pensão por morte, após a habilitação dos herdeiros dos beneficiários, de falecido durante o processo.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, frisou que, “ocorrendo o falecimento da parte autora no curso do processo, seus herdeiros podem se habilitar como sucessores, nos estritos termos do art. 112 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios), podendo, inclusive, conforme o caso, ser postulada a conversão do pedido de aposentadoria em pensão por morte, a partir do óbito, desde que preenchidos os requisitos necessários”.
Consequentemente, explicou o magistrado, é possível a conversão de ação sem que se configure julgamento extra petita (que é quando a decisão é diferente do que foi pedido na inicial) ou ultra petita (quando o juiz decide além do que foi pedido).

Saiba mais: Cobrador de ônibus – Assalto com morte

Reprodução: Pixabay.com

A Viação Atalaia de N. S. do Socorro (SE) foi condenada pela 3ª Turma do TST ao pagamento de indenização à viúva e ao filho de um empregado cobrador de ônibus falecido num assalto. Para o colegiado, a atividade implica um risco acentuado aos trabalhadores, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador. O cobrador, de 26 anos, trabalhava na linha Bugio/Atalaia, em Aracaju (SE), e levou um tiro por estar sem dinheiro no caixa na hora do assalto.