Arquivooutubro 2021

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Comentário: INSS e os direitos dos trabalhadores em aplicativos
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Saiba mais: Estagiária – Auxílio-transporte

Comentário: INSS e os direitos dos trabalhadores em aplicativos

 

Foto: Cléber Júnior / Agência O Globo

Mundo afora há o debate se os trabalhadores vinculados a aplicativos são autônomos ou empregados. No Brasil, não é diferente, a Justiça do Trabalho não pacificou sua jurisprudência e, por isso, há decisões pró e contra ao reconhecimento como liame empregatício ou como atividade autônoma.
Aquele que está em atividade, sem reconhecimento de pacto empregatício, é considerado como profissional autônomo, e nesta condição é classificado legalmente como contribuinte individual obrigatório da Previdência Social, devendo efetuar o recolhimento mensal na alíquota de 11% (plano simplificado) sobre o valor do salário-mínimo ou 20% do valor de um salário-mínimo até o teto de R$ 6 433,57.
Os benefícios concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados da Previdência Social tem por base a média das contribuições.
Há também a possibilidade do trabalhador fazer a opção por se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI). Sendo MEI a contribuição mensal será de R$ 60, correspondente a R$ 55 de contribuição previdenciária e R$ 5 pelos demais impostos.
O contribuinte autônomo ou MEI garante os benefícios de auxílio-doença, aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Saiba mais: Estagiária – Auxílio-transporte

O desembargador Victor Laus, do TRF4, deu provimento ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina e ela não precisará devolver valor recebido como auxílio-transporte durante um ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis. O desembargador enfatizou que no Termo de Compromisso do Estágio estava incluído o transporte, o que demonstra o recebimento de boa-fé da estudante.