Arquivo10/11/2021

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Comentário: Auxílio-reclusão para filho de presidiário desempregado
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Saiba mais: Cotas para pessoas com deficiência – Redução

Comentário: Auxílio-reclusão para filho de presidiário desempregado

Imagem: reprodução/Google

O tão polêmico auxílio-reclusão é um benefício previdenciário assegurado pela Constituição Federal em seu art. 201, assim redigido: A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: …lV… auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Na Lei nº 8 213/1991 está disciplinado que o auxílio-reclusão, cumprida a carência de 24 meses, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu que a família de um cidadão que foi preso e na época estava desempregado tem direito ao recebimento do auxílio-reclusão.
A decisão foi firmada em obediência ao critério de baixa renda fixado pelo STJ, segundo o qual, a definição é pela ausência de renda do preso desempregado e não da última contribuição efetuada.

Saiba mais: Cotas para pessoas com deficiência – Redução

Reprodução: Pixabay.com

O TST rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas) contra a invalidação de cláusulas de convenção coletiva que excluíam as funções de motorista e de auxiliar de viagem/trocador da base de cálculo da cota destinada, por lei, a pessoas com deficiência e a aprendizes. Cláusulas que regulam direito não relacionado às condições de trabalho da categoria profissional não devem constar de instrumento normativo autônomo.