Arquivo12/11/2021

1
Comentário: Aniversário da reforma da Previdência
2
Saiba mais: Gorjetas – Valor estimado

Comentário: Aniversário da reforma da Previdência

Sem motivos para comemoração, dia 13 de novembro de 2021, completa 2 anos da reforma da Previdência.
A reforma tem contribuído para o agravamento da desigualdade social, afastando as possibilidades dos mais pobres serem seus beneficiários.
A imposição de idade mínima de 65 anos, homens, e 62 mulheres, tem excluído da aposentadoria por idade a população das periferias urbanas ou zonas rurais, pelo óbice de reunir 15 anos de contribuição e idade.
Estes cidadãos necessitam ingressar no trabalho mais cedo e, pelas adversidades enfrentadas nas precárias condições de sobrevivência, têm expectativa de vida girando em torno de 60 anos.
A edição 2021 do Mapa da Desigualdade, divulgado em outubro pela Rede Nossa São Paulo, espelha a gritante desigualdade. Os moradores de 15 dos 96 distritos da capital paulista têm expectativa média de vida inferior a 63 anos. O morador do bairro periférico Cidade Tiradentes, tem a menor idade média ao falecer, apenas 58,3 anos. No rico bairro paulistano Alto Pinheiros, a média de idade é de 80,9 anos. Ou seja, só parte dos pobres alcançará a aposentadoria. No entanto, as suas contribuições servirão para manter o sistema para os ricos.
A reforma foi imposta com a propaganda enganosa de que viria para beneficiar os menos favorecidos, mas para estes restou contribuir por maior período, se aposentar mais tarde e com o benefício reduzido.

Saiba mais: Gorjetas – Valor estimado

De acordo com a Súmula nº 354 do TST, “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado”. No caso de não ser obrigatória a cobrança, considera-se correto o procedimento do empregador de proceder à integração das gorjetas ao salário com base num valor estimado, sobretudo quando há previsão nesse sentido em norma coletiva.