Arquivo18/11/2021

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Comentário: Estabilidade pré-aposentadoria
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Saiba mais: Empregada – Dedos fraturados

Comentário: Estabilidade pré-aposentadoria

As normas coletivas, fruto de negociação entre empregados e empregadores, têm de forma crescente assegurado aos trabalhadores próximos à aposentação a estabilidade no emprego ao completarem os requisitos estabelecidos nos acordos e convenções coletivas.
Ainda há pouco, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou nula a dispensa de um gerente de hotel que mantinha com a empresa vínculo empregatício há 26 anos e estava a 9 meses de completar os requisitos para garantia de sua estabilidade pré-aposentadoria. A decisão segue a jurisprudência do TST que presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito.
A estabilidade pré-aposentadoria garante ao trabalhador a permanência no emprego quando estiver próximo de preencher os requisitos para se aposentar. No caso em análise, a norma coletiva da categoria garantia o direito para os trabalhadores que estivessem a 24 meses de se aposentar.
Na ação, foi sustentado que a demissão teria impossibilitado a aquisição do direito à estabilidade.
Por unanimidade, a Turma condenou a empresa a pagar os salários do período compreendido entre a data da dispensa e a data do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.

Saiba mais: Empregada – Dedos fraturados

Uma auxiliar de produção que fraturou três dedos em um acidente de trabalho deve ser indenizada por danos materiais, estéticos e morais. O acidente ocorreu quando a trabalhadora estava retirando um plástico da máquina de corte e solda e o equipamento foi acionado por uma colega. A 1ª Turma do TRT4 reconheceu a responsabilidade da empregadora, confirmando a sentença do juiz André Sessim Parisenti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.