Arquivo22/11/2021

1
Comentário: STJ define regra mais favorável para apuração do nível de ruído
2
Saiba mais: HIV – Teste para admissão

Comentário: STJ define regra mais favorável para apuração do nível de ruído

Imagem: Kleyton Amorim/UOL

No julgamento do Tema 1083, na quinta-feira, 18 de novembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para avaliação do nível de ruído enfrentado pelos trabalhadores.
O STJ decidiu que para os períodos de tempo de serviço especial após 2003, ficou definido que o cálculo do ruído variável será efetuado pelo método conhecido como Nível de Exposição Normalizado (NEN), o qual é uma média ponderada levando em consideração o tempo de exposição e o volume do ruído durante a atividade profissional.
O relator, ministro Gurgel de Farias, determinou mais que, quando a atividade especial for somente reconhecida no judiciário e não houver indicação do NEN no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), terá de ser executada uma perícia técnica e será considerado o critério do pico do ruído, ou seja, do nível mais alto do ruído. As empresas que já fecharam e que não informaram o NEN podem ser enquadradas nessa situação.
Os advogados previdenciaristas aplaudiram a tese fixada em razão dos diversos critérios adotados pelo judiciário, inclusive o de calcular pela média simples quando havia diversidade dos níveis de ruídos.
Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotava o critério do menor ruído de exposição.

Saiba mais: HIV – Teste para admissão

Reprodução: Pixabay.com

A Pullmantur foi condenada pela 2ª Turma do TST a indenizar um assistente de garçom por exigir teste de HIV para contratação para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. Conforme a lei, não é permitida a testagem para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. A relatora, ministra Maria H. Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a acometidos do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa.