Comentário: Limbo jurídico previdenciário-trabalhista
Uma auxiliar de serviços gerais foi até a última instância trabalhista para garantir o direito de retomada das suas atividades e recebimento de indenização pelos danos morais sofridos ao ser posta no limbo jurídico previdenciário/trabalhista.
A Subseção l Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Green Tech Serviços por impedir sua empregada de retornar ao trabalho após receber alta do gozo de benefício por incapacidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao ser avaliada pela perícia médica no INSS como apta para retomar as suas atividades laborativas a trabalhadora teve a cessação da suspensão do seu contrato de trabalho, implicando que a empresa está obrigada a permitir seu retorno. Com a negativa empresarial, a empregada ficou sem receber o benefício previdenciário e salários, caracterizando o limbo jurídico previdenciário/trabalhista.
Para o relator, ministro Breno Medeiros, a conduta da empresa ao impedir o retorno ao trabalho e, consequentemente inviabilizar o pagamento de salário, é ilícita. E destacou: “O sofrimento resultante da atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral. Ele é presumido em razão do próprio fato.”
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