Arquivo12/01/2022

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Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2022
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Saiba mais: Ociosidade forçada – Grávida

Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2022

Já entrou em vigor, desde primeiro de janeiro, o novo valor do salário-mínimo de R$ 1 212,00, o qual foi reajustado com o percentual de 10,18%.
O piso dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a ser de R$ 1 212,00, no entanto, o reajuste dos benefícios com valor superior a um salário-mínimo, será com o percentual de 10,16%.
O pagamento com os novos valores, referente ao mês de janeiro de 2022, inicia-se no próximo dia 25 de janeiro e finda no dia 7 de fevereiro.
Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte, auxílios, seguro-desemprego não podem ter valor inferior ao salário mínimo. Consequentemente, o piso previdenciário será de R$ 1 212,00 e o teto de R$ 7 087,22.
O benefício assistencial de prestação continuada BPC, conhecido como LOAS, concedido a pessoas idosas ou deficientes, passou ao valor de R$ 1 212,00.
Por seu turno, o valor máximo do abono salarial do PIS, a partir de primeiro de janeiro, corresponde a R$ 1 212,00, para quem trabalhou os 12 meses de 2020 com carteira de trabalho anotada e com remuneração mensal não superior a 2 salários mínimos. Para os que trabalharam por menos de 12 meses, o valor da quota será de R$ 101,00 para cada mês trabalhado.

Saiba mais: Ociosidade forçada – Grávida

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora grávida que foi colocada em ócio forçado. Na ação, foi decretada a rescisão contratual indireta, com o pagamento das parcelas devidas, e foi determinado o pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos, já que a profissional foi dispensada quando estava grávida. A decisão é do juiz André Dutra, da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.