Arquivo14/01/2022

1
Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2022
2
Saiba mais: Opção de adicional – Técnica de radiologia

Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2022

A alteração do valor do salário-mínimo para 2022, passando de R$ 1 100, 00 para R$ 1 212,00, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a serem efetuados no mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.
O reajuste dos benefícios acima do salário-mínimo será de 10,16%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a correção, o teto do INSS que era de R$ 6 433,57 sobe para R$ 7 087,22.
Alíquotas a serem recolhidas a partir de fevereiro:
Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 242,40.
Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 133,32.
Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 242,40.
Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 133,32.
Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% – donas de casa, por exemplo (código GPS 1929) — R$ 60,60.
O recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 60,60.

Saiba mais: Opção de adicional – Técnica de radiologia

A 2ª Turma do TRT18 determinou a um hospital o pagamento de adicional de periculosidade ou de insalubridade, para uma técnica de radiologia. De acordo com o julgamento, as verbas são devidas durante todo o pacto laboral, antes e após a pandemia. Os desembargadores aplicaram, ainda, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme o § 2º do art. 193 da CLT.