Arquivo21/01/2022

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Comentário: Motoristas e entregadores de aplicativos e a cobertura do INSS
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Saiba mais: Bahia – Morte de jogador

Comentário: Motoristas e entregadores de aplicativos e a cobertura do INSS

Imagem: iStock

É grande e intensa a discussão, não só no Brasil, quanto a situação dos motoristas da Uber e dos demais entregadores de aplicativos em face das condições precárias que estes profissionais têm enfrentado para o exercício de suas atividades. Enquanto não se define se há de fato e de direito a caracterização de vínculo empregatício, os profissionais restam sem cobertura previdenciária.
Mas, como se trata de trabalho remunerado, os motoristas e entregadores são contribuintes obrigatórios da Previdência/INSS na categoria de contribuinte individual, podendo recorrerem a opção de se cadastrarem como Microempreendedores Individuais (MEIs) ou contribuírem como autônomos garantindo a proteção para si e para a família.
O motorista pode se formalizar como MEI, na categoria criada em 2019 de “motorista de aplicativo independente”, contribuindo mensalmente com 5% do valor do salário-mínimo de R$ 1 212,00=R$ 60,60.
Para o motorista ou o entregador que optar pela contribuição como autônomo, há a possibilidade de contribuir mensalmente com R$ 133,32, correspondente a 11% do valor do salário-mínimo. Outra opção é pagar 20% sobre os valores acima do salário-mínimo até o teto do INSS de R$ 7 087,22.
Lembre-se que os benefícios são concedidos levando em consideração o valor das suas contribuições.

Saiba mais: Bahia – Morte de jogador

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Esporte Clube Bahia S/A, de Salvador (BA), ao pagamento de R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléberson Frölich, conhecido como Cléber, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) em dezembro de 2007. A decisão baseou-se na conclusão das instâncias ordinárias de que houve nexo causal entre o AVC e a atividade desempenhada pelo atleta.