Arquivo26/01/2022

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Comentário: BPC para gêmeas siamesas
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Saiba mais: Vendedora – Comissões estornadas

Comentário: BPC para gêmeas siamesas

Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

A juíza Ana Cláudia Alencar, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes – São Paulo, deparou-se com uma ação reivindicando a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para irmãs siamesas, nascidas com partes do corpo ligadas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia indeferido o benefício requerido em 7.11.2019.
De acordo com a perícia médica judicial realizada, as crianças precisam ser movimentadas por outra pessoa, alimentadas e trocadas. Além do mais, a cirurgia que se pretende realizar requer diversas etapas e o tempo para ocorrer é imprevisível. Os pais, devido aos necessários cuidados pararam de trabalhar e vivem de doações. São elevados os gastos com fraldas, lenços umedecidos e pomadas.
Em suas razões de decidir a magistrada levou em consideração, fundamentada na perícia judicial, que as crianças necessitam de cuidados de forma contínua até a definição de indicação de cirurgia. Assim sendo, ambas foram consideradas deficientes, tendo sido fixado o início desta condição no nascimento. Consequentemente, restou preenchido o primeiro requisito para a concessão do benefício, qual seja, a condição de pessoa com deficiência. Provada, também, a miserabilidade, o INSS foi condenado a conceder o BPC para cada uma das gêmeas, retroativamente a 7.11.2019.

Saiba mais: Vendedora – Comissões estornadas

Reprodução: Pixabay.com

O Magazine Luiza teve negado provimento ao seu recurso de revista, pela 3ª Turma do TST, contra a condenação ao pagamento, a uma vendedora, das diferenças relativas ao estorno de comissões em consequência de inadimplência ou desistência do comprador. Segundo o colegiado, o direito à comissão surge depois de encerrada à transação pelo vendedor, sendo indevido o desconto no pagamento por condições posteriores à venda, inclusive se houver cancelamento da compra.