Arquivo31/01/2022

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Comentário: Devo contribuir para a Previdência Social/INSS ou para a Previdência Privada
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Saiba mais: Teletrabalho – Responsabilidade do empregador

Comentário: Devo contribuir para a Previdência Social/INSS ou para a Previdência Privada

Reprodução: Pixabay.com

Questão sempre presente na vida dos brasileiros diz respeito a saber escolher o melhor caminho a seguir: contribuir para a Previdência Social/INSS ou para a denominada Previdência Privada.
A Previdência Social/INSS é um seguro oficial obrigatório que exige contribuição de todos que exercem atividade remunerada, como por exemplo, empregados, empresários, autônomos, avulsos.
A Previdência Social/INSS oferece cobertura ao segurado e a seus dependentes que vai do nascimento à morte, com uma gama de benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença comum ou acidentário, aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-acidente. Para os dependentes há a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pode se filiar como segurado facultativo quem não exerce atividade remunerada. O valor do benefício, vai de um salário-mínimo até R$ 7 087,22, dependendo do valor das contribuições dos segurados obrigatórios ou facultativos.
A Previdência Privada consiste num investimento que pode ser resgatado total ou mês a mês, enquanto houver os recursos aplicados, diferentemente da aposentadoria paga pelo INSS, a qual vai até a morte. O ideal é ter a cobertura oficial e, se for possível, também investir na Previdência Privada.

Saiba mais: Teletrabalho – Responsabilidade do empregador

A mera subscrição, pelo trabalhador, de termo de responsabilidade em que se compromete a seguir as instruções fornecidas pelo empregador, previsto no art. 75-e, parágrafo único, da CLT, não exime o empregador de eventual responsabilidade por danos decorrentes dos riscos ambientais do teletrabalhoAplicação do art. 7º, XXII da Constituição c/c art. 927, parágrafo único, do Código Civil.