Arquivojaneiro 2022

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Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários acima do salário mínimo para 2022
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Saiba mais: WhatsApp – Ofensa de empregado no grupo
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Comentário: Motoristas e entregadores de aplicativos e a cobertura do INSS
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Saiba mais: Bahia – Morte de jogador
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Comentário: Aposentadoria e o aumento de até 250% com uma única contribuição
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Saiba mais: Estivador – Teste de bafômetro
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Comentário: Aposentadoria acrescida com descarte de contribuições
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Saiba mais: Pensão – Acidente rodoviário
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Comentário: Síndrome de Burnout e as consequências previdenciárias
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Saiba mais: Vigilante desarmado – Periculosidade

Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários acima do salário mínimo para 2022

Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílios, acima de um salário-mínimo, foram reajustados em 10,16%, a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme a tabela a seguir:

A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir da remuneração de 1º de janeiro de 2022, é a seguinte:

Saiba mais: WhatsApp – Ofensa de empregado no grupo

Empregado de uma autarquia municipal vai receber indenização de R$ 10 mil por ter sido ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. A decisão é da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região. As mensagens foram compartilhadas em um grupo com mais de 200 membros, criado para aprimorar a comunicação interna da entidade. O agressor o acusou de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar e ouviu insinuações sobre a esposa.

Comentário: Motoristas e entregadores de aplicativos e a cobertura do INSS

Imagem: iStock

É grande e intensa a discussão, não só no Brasil, quanto a situação dos motoristas da Uber e dos demais entregadores de aplicativos em face das condições precárias que estes profissionais têm enfrentado para o exercício de suas atividades. Enquanto não se define se há de fato e de direito a caracterização de vínculo empregatício, os profissionais restam sem cobertura previdenciária.
Mas, como se trata de trabalho remunerado, os motoristas e entregadores são contribuintes obrigatórios da Previdência/INSS na categoria de contribuinte individual, podendo recorrerem a opção de se cadastrarem como Microempreendedores Individuais (MEIs) ou contribuírem como autônomos garantindo a proteção para si e para a família.
O motorista pode se formalizar como MEI, na categoria criada em 2019 de “motorista de aplicativo independente”, contribuindo mensalmente com 5% do valor do salário-mínimo de R$ 1 212,00=R$ 60,60.
Para o motorista ou o entregador que optar pela contribuição como autônomo, há a possibilidade de contribuir mensalmente com R$ 133,32, correspondente a 11% do valor do salário-mínimo. Outra opção é pagar 20% sobre os valores acima do salário-mínimo até o teto do INSS de R$ 7 087,22.
Lembre-se que os benefícios são concedidos levando em consideração o valor das suas contribuições.

Saiba mais: Bahia – Morte de jogador

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Esporte Clube Bahia S/A, de Salvador (BA), ao pagamento de R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléberson Frölich, conhecido como Cléber, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) em dezembro de 2007. A decisão baseou-se na conclusão das instâncias ordinárias de que houve nexo causal entre o AVC e a atividade desempenhada pelo atleta.

Comentário: Aposentadoria e o aumento de até 250% com uma única contribuição

Continua repercutindo intensamente a expressão cunhada pela imprensa sobre o ganho extraordinário que os advogados previdenciaristas detectaram na Emenda Constitucional nº 103/2019 que implantou à reforma da Previdência, o qual foi denominado de “o milagre da aposentadoria”. Em agosto de 2021 fiz este pequeno comentário para lhe deixar ciente do proveito que você pode obter ao se aposentar.
A realidade é que uma única contribuição pode elevar o valor da sua aposentadoria de R$ 1 212,00 para R$ 4 252,33, ou seja, representa um ganho de 250%. Essa diferença representará lucro mensal de R$ 3 040,33, acréscimo anual de R$ 36 483,96 e, ao final de 10 anos o seu patrimônio estará aumentado em R$ 364 839,60.
A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para o adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 5 000,00, R$ 7 000,00 ou mais.
O impacto na sua aposentação poderá ser em decorrência de uma única ou mais contribuições, cada caso é um caso, e o advogado previdenciarista vai avaliar, juntamente com você, todas as possibilidades para que se garanta a melhor solução para a sua situação.

Saiba mais: Estivador – Teste de bafômetro

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) contra a condenação ao pagamento de indenização a um estivador que era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas. Para o colegiado, a conduta apresenta descompasso com a dignidade da pessoa humana.

Comentário: Aposentadoria acrescida com descarte de contribuições

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Você certamente será surpreendido se um advogado previdenciarista lhe afirmar que a sua desejada aposentadoria poderá ter o valor aumentado se houver descarte de contribuições.
Esta situação, no entanto, requer estudo, cálculos, projeções e rigoroso planejamento técnico e científico de toda vida contributiva do segurado.
Os maiores beneficiários da melhor aposentadoria com o descarte de contribuições têm sido aqueles que podem se aposentar por idade.
A regra que possibilita o descarte de contribuições foi implantada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual introduziu a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
As normas da reforma da Previdência exigem para a aposentadoria por idade em 2022, mínimo de 15 anos de contribuição para homens e mulheres e, idade de 65 anos homens e, 61 anos e 6 meses mulheres. O cálculo passou a ser de 60% da média contributiva de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de 2% para cada ano excedente de 20 anos de contribuição homens e, 15 anos mulheres.
Desde que sejam mantidas as contribuições que garantam a aposentadoria, pode haver o descarte das menores contribuições que possam prejudicar o cálculo do benefício a ser concedido.

Saiba mais: Pensão – Acidente rodoviário

A juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina o pagamento de pensão por parte dos Correios e de uma transportadora à criança de 11 anos, residente em Palhoça (SC), que teve o pai vitimado por um acidente de trânsito em Alvorada (TO). Na ocasião, um motorista dirigindo um caminhão da empresa ré, contratada pelos Correios, invadiu a contramão, atingindo outro caminhão, dirigido pela vítima.

Comentário: Síndrome de Burnout e as consequências previdenciárias

Imagem: freepik

Definida como transtorno de ansiedade relacionada ao trabalho a Síndrome de Burnout agora é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma doença ocupacional, CID 11. A nova classificação da doença está valendo desde 1º de janeiro de 2022. Antes a Síndrome de Burnout era classificada como um problema de saúde mental.
Essa é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. É caracterizado como uma síndrome ocupacional, que pode acarretar em sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional.
O segurado acometido da Síndrome de Burnout, e que precisa se afastar de suas atividades laborais por mais de 15 dias, se estiver incapacitado parcial e temporariamente para o trabalho, deve requerer o benefício de auxílio-doença acidentário (atual auxílio por incapacidade temporária), caso se recupere mas reste com sequela que reduza sua capacidade para o trabalho, deve perceber o auxílio-acidente. Se a incapacidade for permanente, o benefício deve ser de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

Saiba mais: Vigilante desarmado – Periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Ipaussu (SP) a pagar o adicional de periculosidade a um servente de vigilância. Apesar de ele não trabalhar armado, constatou-se que está sujeito a roubos e a outras espécies de violência física durante a jornada, circunstância que o coloca em risco constantemente. De acordo com os ministros, a legislação prevê o adicional nesse caso.