Arquivojaneiro 2022

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Comentário: INSS suspende perícias do pente-fino
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Saiba mais: Motorista – Prêmios por quilômetro rodado
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Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2022
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Saiba mais: Opção de adicional – Técnica de radiologia
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Comentário: Seguro-desemprego e o reajuste para 2022
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Saiba mais: Trabalho temporário – Prazo
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Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2022
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Saiba mais: Ociosidade forçada – Grávida
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Comentário: Pensão por morte sem redutor
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Saiba mais: Trabalhadora com Covid-19 – Justa causa

Comentário: INSS suspende perícias do pente-fino

Imagem: Aloísio Maurício/Fotoarena/Estadão Conteúdo

No ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou, pelo denominado pente-fino dos benefícios por incapacidade, 170 mil segurados que estão recebendo auxílio-doença e estavam há mais de 6 meses sem passar por perícia médica. Com a reforma da Previdência o benefício de auxílio-doença passou a ser intitulado auxílio por incapacidade temporária.
Entretanto, houve a publicação da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11 de janeiro de 2022 pela qual o INSS suspendeu a realização das perícias médicas para revisão dos auxílios-doença. De acordo com o INSS, a decisão de suspender as revisões foi tomada por conta do aumento dos casos de Covid-19 provocado pela variante ômicron.
Mas, atenção! A suspensão não vale para os casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas.
Valioso e necessário destacar que os segurados afetados pela suspensão das perícias médicas continuarão recebendo os benefícios normalmente.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as perícias suspensas serão remarcadas para o segundo semestre, e o INSS comunicará aos segurados a nova data. Mas, não foi informado qual o procedimento para quem já teve o benefício suspenso e necessita passar pela perícia para retomar o recebimento.

Saiba mais: Motorista – Prêmios por quilômetro rodado

Reprodução: Pixabay.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incidência do prêmio baseado nos quilômetros rodados, pago pela JBS S.A. a um motorista carreteiro, no cálculo das horas extras. Para o colegiado, trata-se de entendimento já consolidado no TST. O salário do motorista carreteiro era composto de um valor fixo e de uma parcela variável, sob rubricas como prêmio quilômetro rodado e prêmio quilometragem/prêmio produção.

Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2022

A alteração do valor do salário-mínimo para 2022, passando de R$ 1 100, 00 para R$ 1 212,00, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a serem efetuados no mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.
O reajuste dos benefícios acima do salário-mínimo será de 10,16%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a correção, o teto do INSS que era de R$ 6 433,57 sobe para R$ 7 087,22.
Alíquotas a serem recolhidas a partir de fevereiro:
Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 242,40.
Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 133,32.
Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 242,40.
Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 133,32.
Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% – donas de casa, por exemplo (código GPS 1929) — R$ 60,60.
O recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 60,60.

Saiba mais: Opção de adicional – Técnica de radiologia

A 2ª Turma do TRT18 determinou a um hospital o pagamento de adicional de periculosidade ou de insalubridade, para uma técnica de radiologia. De acordo com o julgamento, as verbas são devidas durante todo o pacto laboral, antes e após a pandemia. Os desembargadores aplicaram, ainda, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme o § 2º do art. 193 da CLT.

Comentário: Seguro-desemprego e o reajuste para 2022

Imagem FDR

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, de 10,16%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2022.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 10,16%, correspondente à inflação de 2021, medida pelo INPC.
A parcela máxima passou a ser de R$ 2 106,08, enquanto a mínima sobe para R$ 1 212,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
A média salarial acima de R$ 3 097,26 concede o valor máximo de R$ 2 106,08. Quem ganha até R$ 1 858,17 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1 858,18 a R$ 3 097,26, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1 486,53 mais 50% do que exceder a R$ 1 858,17.

Saiba mais: Trabalho temporário – Prazo

O prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. A alteração no prazo foi introduzida pela Lei nº 13.429/2017, a qual implementou novas regras, tais como a proibição expressa de contratação temporária para substituir trabalhadores em greve, e a obrigação da tomadora em estender os benefícios do atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, entre outras.

Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2022

Já entrou em vigor, desde primeiro de janeiro, o novo valor do salário-mínimo de R$ 1 212,00, o qual foi reajustado com o percentual de 10,18%.
O piso dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a ser de R$ 1 212,00, no entanto, o reajuste dos benefícios com valor superior a um salário-mínimo, será com o percentual de 10,16%.
O pagamento com os novos valores, referente ao mês de janeiro de 2022, inicia-se no próximo dia 25 de janeiro e finda no dia 7 de fevereiro.
Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte, auxílios, seguro-desemprego não podem ter valor inferior ao salário mínimo. Consequentemente, o piso previdenciário será de R$ 1 212,00 e o teto de R$ 7 087,22.
O benefício assistencial de prestação continuada BPC, conhecido como LOAS, concedido a pessoas idosas ou deficientes, passou ao valor de R$ 1 212,00.
Por seu turno, o valor máximo do abono salarial do PIS, a partir de primeiro de janeiro, corresponde a R$ 1 212,00, para quem trabalhou os 12 meses de 2020 com carteira de trabalho anotada e com remuneração mensal não superior a 2 salários mínimos. Para os que trabalharam por menos de 12 meses, o valor da quota será de R$ 101,00 para cada mês trabalhado.

Saiba mais: Ociosidade forçada – Grávida

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora grávida que foi colocada em ócio forçado. Na ação, foi decretada a rescisão contratual indireta, com o pagamento das parcelas devidas, e foi determinado o pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos, já que a profissional foi dispensada quando estava grávida. A decisão é do juiz André Dutra, da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Comentário: Pensão por morte sem redutor

A reforma da Previdência Social vigente desde 13 de novembro de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no que diz respeito a pensão por morte trouxe duríssimas regras.
Segundo dispõe o art. 23 da EC 103/2019, a pensão por morte concedida ao dependente do segurado será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
No entanto, deve ser observado o comando inserto no § 2º do art. 23, o qual disciplina: Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a: l – 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Mas, se a pensão por morte foi concedida a dependente inválido ou com deficiência, em percentual inferior a 100%, cabe a revisão.
Se um dos dependentes recebia benefício por invalidez ou deficiência, desde quando foi concedida a pensão por morte, por exemplo, aposentadoria por invalidez, o INSS já deveria ter efetuado a concessão com os 100%. É cabível a revisão com cobrança dos atrasados.

Saiba mais: Trabalhadora com Covid-19 – Justa causa

Foto: Isaac Quesada/Unsplash

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a justa causa aplicada a trabalhadora que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho em período de licença médica em razão de contaminação por Covid-19. A decisão foi da 6ª Turma do TRT da 2ª Região. A profissional pernoitou no condomínio alegando ter sido convidada por um residente e, conforme provas apresentadas nos autos, transitou pelo local sem fazer uso de máscara.