Arquivo21/02/2022

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Comentário: Acresça sua aposentadoria por invalidez com 40%
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Saiba mais: Covid-19 – Isolamento do empregado

Comentário: Acresça sua aposentadoria por invalidez com 40%

Após a reforma da Previdência, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, vigorando desde 13 de novembro de 2019, os segurados que se aposentaram por invalidez têm arcado mensalmente com a redução do benefício em 40%, ou seja, se deveriam estar recebendo o valor de R$ 5 mil, estão recebendo R$ 3 mil. Exceção feita para o homem que tenha contribuído por mais de 20 anos e, a mulher, por mais de 15 anos. Nestes casos, além dos 60% da média do cálculo da aposentadoria por invalidez, há o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos para os homens e, 15 anos para as mulheres. Por conseguinte, para estar recebendo os 100% do valor da aposentadoria por invalidez, o homem deve ter contribuído por 40 anos e, a mulher, por 35 anos.
A aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente, mudança introduzida pela reforma da Previdência, cujo redutor passou a ser de até 40%, torna o valor desta inferior ao recebido quando a incapacidade é apenas temporária, como ocorre no auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, pois este tem o percentual de 91% da média contributiva.
Graças à justiça, esta distorção vem sendo corrigida nas varas e tribunais, os quais têm determinado a revisão das aposentadorias por invalidez para concessão do benefício com 100%.

Saiba mais: Covid-19 – Isolamento do empregado

Reprodução: Pixabay.com

À empresa não pode obrigar o empregado a trabalhar no local onde há colega contaminado com a Covid-19, mesmo alegando que existe distanciamento e uso de máscara. Em hipótese alguma essa conduta pode acontecer. O isolamento é a primeira medida a ser adotada, inclusive prevista na Lei nº. 13 979/20, nos casos de pessoas diagnosticadas com a Covid-19. O desrespeito às medidas sanitárias com a consequente contaminação dos demais empregados é motivo para pagamento de indenização por danos morais, materiais e até estético.