Comentário: Acumulação de Pensão Especial com Dano Moral e BPC
Nas décadas de 1950 e 1960, em que foi distribuído o medicamento Talidomida no Brasil e em diversos países, ficou comprovado que ele era capaz de causar danos ao feto em formação. No Brasil, sua cassação foi formalizada em 1964, quando os seus efeitos já se mostravam presentes em uma geração de crianças nascidas com malformações.
Uma senhora, em razão da deficiência física causada pela talidomida e, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), requereu e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União indeferiram os seus pedidos de pensão especial e dano moral, pretensões arrimadas nas Leis nºs 7 070/1982 e 12 190/2010.
A 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto – SP julgou procedentes os pedidos de pensão especial e dano moral cumulados com o BPC/LOAS. Mas, o INSS e a União recorreram ao Tribunal Regional Federal de 3ª Região (TRF3).
A 6ª Turma concluiu que a indenização por danos morais é prevista aos acometidos da Síndrome de Talidomida como forma complementar ao direito à pensão especial. Não havendo impedimento para que os benefícios sejam postulados e reconhecidos na mesma ação judicial, posto que exigem os mesmos requisitos para concessão. Restou decidido, ainda, que pode haver a cumulação com o BPC/LOAS.
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