Arquivojunho 2022

1
Comentário: CNIS com 101 milhões de dados errados
2
Saiba mais: Uso de banheiros – Rigor excessivo
3
Comentário: Precatórios do INSS 2022
4
Saiba mais: Flagrado na praia – Vendedor afastado para repouso
5
Comentário: Empréstimos consignados aos aposentados com regras alteradas
6
Saiba mais: Queimaduras graves – Indenização de R$ 2,150 milhões
7
Comentário: Licença-maternidade na adoção de adolescente
8
Saiba mais: Doença ocupacional – Responsabilidade da empresa
9
Comentário: INSS e os motivos do aumento de benefícios negados
10
Saiba mais: Gol – Dispensa de dependente químico

Comentário: CNIS com 101 milhões de dados errados

Foto: Divulgação/TCU

Você já deve saber que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se baseia para concessão de benefícios e cálculos de aposentadorias, pensão por morte e demais auxílios, inclusive os assistenciais.
Mas, o que talvez você ainda não saiba é que uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 101 milhões de dados com erros no CNIS. A gravidade desses dados com erros é que sempre ocorreu a concessão de benefícios com pequenos ou grandes prejuízos. Por exemplo, uma aposentadoria que será recebida por 20 anos e que foi concedida com a diferença de R$ 50,00. Ao final dos 20 anos haverá prejuízo de R$ 13 000,00. No entanto, há diferenças bem mais expressivas. Se a diferença é de R$ 3 000,00, e por vezes é até maior, ao final dos 20 anos haverá um prejuízo acumulado de R$ 780 000,00.
Conforme alerta o TCU, as deficiências dos controles podem permitir até mesmo a concessão ou a manutenção do pagamento de benefícios a pessoas falecidas, por erro ou fraude.
São esses erros, para aqueles que não estejam assessorados por um advogado previdenciarista, que impedem a concessão do benefício correto ou que seja concedido incorretamente. Se, por exemplo, for uma aposentadoria, ela será recebida por toda sua vida e poderá ainda se transformar numa pensão por morte.

Saiba mais: Uso de banheiros – Rigor excessivo

A Justiça do Trabalho condenou a Atento, empresa do setor de telemarketing, a indenizar uma operadora de atendimento por danos morais pelo controle excessivo do uso do banheiro. As testemunhas ouvidas confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares. Além disso, documentos nos autos mostraram que a quantidade e a duração das pausas eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.

Comentário: Precatórios do INSS 2022

Reprodução: Pixabay.com

Os precatórios previdenciários, decorrentes de ações de revisão ou concessão de benefícios indeferidos ou concedidos parcialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais, conforme determinado no art. 100, § 1º da Constituição Federal.
Por conseguinte, os precatórios são os créditos decorrentes de ações judiciais que chegaram a decisões condenatórias ou definitivas. Desse modo, os credores podem receber os valores aos quais possuem direito.
Os precatórios previdenciários são liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e tratam das dívidas judiciais da União que são referentes a aposentadorias, pensões por morte e demais auxílios pagos pelo INSS. Os precatórios correspondem as dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, em 2022 são os valores acima de R$ 72.720.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 114/2021, restringindo o pagamento de precatórios, havia temor de que não houvesse o pagamento de todos os precatórios do INSS este ano. No entanto, pela sua classificação como alimentar, a expectativa é que sejam todos os precatórios previdenciários inscritos para o orçamento de 2022 sejam pagos normalmente no próximo mês de agosto.

Saiba mais: Flagrado na praia – Vendedor afastado para repouso

Reprodução: Pixabay.com

Um vendedor que se afastou do trabalho por dor nas costas, mas que postou fotos de viagem à praia no dia que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida. Para a 5ª Turma do TRT-2, a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado. Ele não contestou os “prints” do Facebook do passeio, ocasião em que “dança e realiza atividades incompatíveis com a recomendação médica”, conforme as palavras da empregadora.

Comentário: Empréstimos consignados aos aposentados com regras alteradas

Foto: Natalia Filippin/G1

A 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco concedeu liminar, requerida em Ação Civil Pública, pelo Instituto de Defesa Coletiva,   em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), determinando que haja mudança no modelo de empréstimo consignado para os aposentados e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
A sentença ordenou o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratações de empréstimos consignados, podendo o desbloqueio ser realizado pelo titular do benefício por meio do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135 (o que implicará, destarte, uma inversão da sistemática atual, em que os benefícios não têm quaisquer bloqueios para contratações de empréstimos, salvo quando bloqueados pelos seus titulares por meio do aplicativo), restando mantida, para os benefícios novos, a sistemática prevista na Instrução Normativa nº 28/2008, do INSS, devendo os desbloqueios, depois do decurso do prazo de 90 dias ali estabel ecido, serem realizados pelo titular do benefício por meio do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135.
A sentença foi recebida como um eficaz instrumento contra as constantes fraudes praticadas pelos bancos. A decisão irá dificultar a ação dos criminosos.

Saiba mais: Queimaduras graves – Indenização de R$ 2,150 milhões

A Siderúrgica Norte Brasil terá de pagar R$ 2,150 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico que sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A 4ª Turma do TST concluiu que os valores são compatíveis com a gravidade do acidente. Ele foi atingido pela explosão de um forno utilizado para a produção de aço. Ao se preparar para fotografá-lo e corrigir uma falha, foi atingido por forte explosão que o atingiu com materiais quentes.

Comentário: Licença-maternidade na adoção de adolescente

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou recurso interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) contra sentença de primeiro grau que concedeu licença-maternidade de 180 dias a uma bibliotecária que adotou um adolescente de 15 anos de idade. O relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, proferiu decisão liminar mantendo a licença, o que foi ratificado pela 4ª Turma ao julgar o mérito.
Segundo Aurvalle, independentemente da condição do filho adotado ser criança ou adolescente, deve ser sobrelevado o interesse do menor, garantindo tempo de convívio e atenção no período de adaptação à nova família. Para ele, “As necessidades do filho adotado adolescente, sua dependência emocional e adaptação não são menores que as do filho criança, de modo que não é justificável impingir-se a discrepância de tratamento”.
O magistrado lembrou, com base no Decreto nº 99 710/1990, pelo qual o Brasil reconheceu a Convenção sobre os Direitos da Criança, que pode ser considerado como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, por conseguinte, negar o salário-maternidade ao adotante de adolescente seria negar a Convenção e afrontar o disciplinado no art. 227, § 6º da nossa Constituição Federal.

Saiba mais: Doença ocupacional – Responsabilidade da empresa

O empregado do ramo da construção civil levava sacos de cimento de até 40 kg e levantava escoras de ferro de cerca de 60 kg em sua atividade diária de trabalho. Para a 1ª Turma do TRT4, a atividade laboral contribuiu, como concausa, para o agravamento da patologia do empregado. A Turma manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade das empresas pela doença ocupacional e julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Comentário: INSS e os motivos do aumento de benefícios negados

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao requererem benefícios de aposentadorias, pensão por morte e auxílios, por desconhecimento e por não estarem assistidos por um advogado previdenciarista, têm efetuado as requisições incorretamente, ocasionando o elevado aumento no número de pedidos indeferidos.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti cita os erros mais comuns cometidos pelos segurados quando solicitam benefícios ao INSS. São eles: a) Não corrigir as divergências apresentadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como divergências nos dados pessoais, ausência de data de saída de algum vínculo, falta de registro de contribuições individuais e contribuições realizadas a menor; b) não contratar um advogado para orientá-lo qual o melhor momento de requerer o benefício e assim garantir um valor de benefício melhor; c) pagamentos em atraso sem comprovação de atividades; d) falta de comprovação de atividades especiais; e) falta de documentos comprovando atividade rural; e f) falta de comprovação de dependência econômica e convivência, no caso de pensão por morte na união estável. Estes exemplos são alguns das dezenas, centenas de incorreções que motivam a negativa do seu pedido ou, pior ainda, é quando o segurado tem o benefício concedido com valor inferior de até R$ 5 mil.

Saiba mais: Gol – Dispensa de dependente químico

A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção aeronáutica que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química. Para o colegiado, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência. Os receituários e os relatórios médicos comprovavam que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido, e a Gol não apontou outro motivo para a dispensa.