Arquivo08/07/2022

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Comentário: Desempregado e o direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Diretor de cooperativa – Estabilidade provisória

Comentário: Desempregado e o direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez

Um dos maiores temores de quem está desempregado é ficar incapacitado para o trabalho e não ter direito aos benefícios por incapacidade de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
É imprescindível esclarecer que aquele que contribuiu para a Previdência Social/INSS pode gozar do chamado período de graça, o qual varia de 12 a 36 meses. Dentro deste período, embora não contribua, o segurado goza de todos os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diferentemente do empregado incapacitado para o trabalho, que recebe os primeiros 15 dias de afastamento do empregador, o desempregado, assim como os contribuintes individuais, facultativos e os empregados domésticos, recebem o benefício do INSS pela incapacidade, desde o primeiro dia do requerimento.
Mas, atenção: caso você esteja perto de perder a qualidade de segurado, ou seja, do fim do período de graça, aqui vai uma instrução valiosíssima: faça uma contribuição como segurado facultativo.
Procedendo dessa forma, você recupera a contagem do período de graça. No entanto, o período de graça para quem contribuiu como segurado facultativo é de apenas 6 meses.
A orientação de um advogado previdenciarista é indispensável ao seu sucesso.

Saiba mais: Diretor de cooperativa – Estabilidade provisória

O TRT1 condenou o Bradesco a reintegrar e indenizar um bancário, diretor comercial de cooperativa ligada à instituição, que foi dispensado durante a pandemia. Restou entendido que o trabalhador detém estabilidade por ocupar cargo de direção, além daquela decorrente do compromisso do banco com o movimento #NãoDemita, compromisso assumido por algumas empresas durante a pandemia para evitar desligamentos em seus quadros de pessoal por pelo menos dois meses.