Arquivo26/07/2022

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Comentário: Aposentadoria e vínculo empregatício entre cônjuges
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Saiba mais: Multas -Descumprimento de normas de saúde

Comentário: Aposentadoria e vínculo empregatício entre cônjuges

É sempre presente o questionamento se é possível haver vínculo empregatício entre cônjuges e se o período do lapso conta para a aposentadoria.
É imperioso destacar que não há proibição na legislação trabalhista ou previdenciária quanto a esta vinculação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao proferir decisão na ApCiv 50022524720204036112 SP assentou que havia o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS) comprovando a existência de vínculo empregatício entre a demandante e o empregador “Antonio Molina”, no período de 1º/2/13 a 28/3/19, bem como que foram efetuados os recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias. II- Impende salientar que a CTPS constitui prova plena do tempo de serviço referente aos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção iuris tantum de veracidade, elidida somente por suspeitas objetivas e fundadas acerca das anotações nela exaradas. III- Ademais, em que pese o empregador, Sr. Antônio Molina, seja o esposo da requerente, salienta-se que, tanto na legislação previdenciária, quando na trabalhista, não existe vedação para o registro de familiares como empregado.
Especificamente nesse tipo de relação é importante recolher as contribuições previdenciárias sem atraso.

Saiba mais: Multas -Descumprimento de normas de saúde

A 8ª Turma do TST rejeitou recurso de microempresária que, como dona de obra foi condenada a pagar as multas aplicadas por auditor fiscal em razão do descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no local dos serviços. Como responsável subsidiária, a dona da loja na qual a obra era realizada só pagaria a multa se o empreiteiro não a quitasse. Mas, empresas que contratam terceiros devem observar e velar pela observância das condições de trabalho dos empregados e dos prestadores.