Arquivojulho 2022

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Comentário: Aposentadoria por invalidez por patologia degenerativa da coluna
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Saiba mais: Empregada doméstica – Indenização de R$ 1 milhão
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Comentário: CadÚnico e a prorrogação de prazos para famílias atualizarem dados
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Saiba mais: Eletricitário – Dispensa em razão da idade
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Comentário: Aposentadoria diferenciada do jogador profissional de futebol
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Saiba mais: Danos morais, materiais e estéticos – Indenização
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Comentário: Reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e do salário-mínimo para 2023
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Saiba mais: Dança no Tik Tok – Perda de indenização trabalhista
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Comentário: Saiba como evitar o cancelamento da sua aposentadoria
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Saiba mais: Jogador do Vasco – Rescisão indireta

Comentário: Aposentadoria por invalidez por patologia degenerativa da coluna

Reformando decisão de primeiro grau, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma mulher acometida de patologia degenerativa crônica da coluna e outras doenças.
Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora, Therezinha Cazerta, ressaltou que a perícia e a documentação médica descreveram osteoartrose toracolombar com pinçamento de espaços discais; retificação da curvatura cervical fisiológica, com tendência à inversão; cifose torácica aumentada; atitude escoliótica da coluna lombar de convexidade à direita; lombalgia à direita; dentre outras enfermidades.
“As repercussões funcionais foram consideradas como causa de incapacidade laboral de natureza total e permanente, iniciada em 12/10/2012, ante informação da parte autora e afastamentos do INSS”, ressaltou.
“Desse modo, o conjunto probatório restou suficiente para a aposentadoria por invalidez”, concluiu a relatora.
O benefício foi concedido desde a data do requerimento administrativo.

Saiba mais: Empregada doméstica – Indenização de R$ 1 milhão

A 6ª Turma do TST decidiu manter a condenação de uma ex-professora e de suas duas filhas ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a uma empregada doméstica que, durante 29 anos, foi submetida a condições degradantes de trabalho, análogas à escravidão. Ela teve de trabalhar desde os 7 anos de idade sem ter tido a oportunidade de estudar. O colegiado determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para que investigue o caso.

Comentário: CadÚnico e a prorrogação de prazos para famílias atualizarem dados

Foto: Reprodução/Internet

Pessoas dormindo na porta dos Cras para conseguir atendimento, em face da limitação do número de fichas distribuídas, fizeram com que o Ministério da Cidadania estendesse os prazos para que as famílias atualizem seus dados no CadÚnico.
Para as pessoas que estão há mais de 2 anos sem prestar informações no CadÚnico, e que foram convocadas para procederem a atualização, o prazo que terminaria no dia 15 de julho, foi estendido até o dia 14 de outubro.
As pessoas que foram convocadas por constatação de que há divergências ou inconsistências no cadastro, o prazo findo em 10 de junho foi prorrogado até 12 de agosto.
A atualização cadastral é necessária para que o governo tenha um banco de dados que represente a realidade das famílias brasileiras, permitindo a inclusão e a manutenção delas em programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, dentre outros.
A falta de atualização de dados no CadÚnico pode levar à suspensão do pagamento e ao posterior cancelamento do benefício. Segundo o Ministério da Cidadania, se os registros não forem regularizados, as famílias poderão ser excluídas do cadastro federal a partir de julho de 2023.

Saiba mais: Eletricitário – Dispensa em razão da idade

Reprodução: Pixabay.com

Um eletricitário deverá ser reintegrado à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) após ser demitido porque estaria apto a se aposentar por idade. Em crise financeira, a empresa afirmava que a dispensa atendia a necessidade de redução da folha de pagamento. Mas, para a 8ª Turma do TST, ficou caracterizada a discriminação em razão da idade.O eletricitário, que trabalhou por 20 anos na companhia foi demitido com mais 110 pessoas, as quais tinham idade para se aposentar pelo INSS.

Comentário: Aposentadoria diferenciada do jogador profissional de futebol

Apesar de boa remuneração os jogadores profissionais de futebol têm carreiras curtas. Por isto, existem regras específicas para o cálculo da aposentadoria.
Em seu art. 438 a Instrução Normativa nº 128/2022 define o cálculo diferenciado da aposentadoria:
a) média aritmética dos salários de contribuição relativos ao período em que tenha exercido atividade de jogador profissional de futebol, após sua competente correção, com base nos fatores de correção dos salários de contribuição do segurado empregado que exerceu essa atividade e nos do segurado beneficiado pelos acordos internacionais, observando-se a DIB;
b) média aritmética dos salários de contribuição no PBC do benefício pleiteado, segundo regra geral aplicada aos demais benefícios do RGPS;
c) média ponderada entre os montantes apurados nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput, utilizando-se, como pesos, respectivamente, o número de meses de exercício da atividade de atleta profissional de futebol e o número de meses que constituir o PBC do benefício pleiteado; e
d) ao salário de benefício obtido na forma da alínea “c” do inciso II do caput, será aplicado o percentual de cálculo, percentagem básica somada à percentagem de acréscimo, para apuração da renda mensal, conforme o disposto no RGPS.

Saiba mais: Danos morais, materiais e estéticos – Indenização

Um confeiteiro que sofreu acidente ao manipular uma máquina de panificação comprovou na Justiça do Trabalho a responsabilidade civil da padaria em que trabalhava e deverá ser ressarcido pelos danos sofridos. A decisão da 2ª Turma do TRT18 aponta que não havendo dúvidas da ocorrência do acidente de trabalho e estando presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, o empregado faz jus à indenização dos danos materiais, morais e também estéticos.

Comentário: Reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e do salário-mínimo para 2023

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir de primeiro de janeiro de 2023 deverão estar reajustados os valores do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A previsão é que o salário- mínimo será reajustado de R$ 1 212,00 para R$ 1 302,00. A elevação do salário-mínimo será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice que medirá a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2022, sem a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de 2021, eis que, desde 2020 não há mais o acréscimo do ganho real.
Dos cerca de 35 milhões de beneficiários da Previdência Social, 70% recebem apenas o salário- mínimo. Quanto ao reajustamento dos benefícios do INSS acima do salário-mínimo, pago a mais de 10 milhões de aposentados e demais beneficiários, permanece a aplicação do reajuste com base no INPC, o qual, deverá ser de 7,41%, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 7 087,22 para R$ 7 612,38.
No entanto, como se trata de uma previsão, o valor pode variar para mais ou para menos do que consta no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) aprovado ao Congresso Nacional no dia 12 de julho. Nesta data o valor previsto era de R$ 1 294,00, mas no dia 14 o Ministério da Economia divulgou a nova estimativa de R$ 1 302,00.

Saiba mais: Dança no Tik Tok – Perda de indenização trabalhista

Reprodução: Pixabay.com

Uma trabalhadora ingressou com ação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho. Na vara do trabalho ela foi vitoriosa.  Mas teve a sentença revertida depois de fazer a postagem, com duas amigas que foram testemunhas na ação. Na legenda do vídeo, ela escreveu: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. Elas foram condenadas por litigância de má-fé.

Comentário: Saiba como evitar o cancelamento da sua aposentadoria

Abaixo elenco algumas situações em que pode haver o cancelamento da aposentadoria. Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa abrir um procedimento administrativo justificando suas razões de suspensão e dando oportunidade de ouvir o beneficiário antes de comunicar sua decisão final de cancelamento.
Um número acentuado de cancelamentos tem ocorrido, desde 2016, com as aposentadorias por invalidez, no chamado pente-fino. Os beneficiários são convocados e não comparecem ou são considerados capazes para retornar ao trabalho.
Para o cancelamento da aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a norma que proíbe o beneficiário de aposentadoria especial de desempenhar atividade laboral nociva à sua saúde. Há exceção quanto aos profissionais da saúde envolvidos diretamente no combate à pandemia da Covid-19.
aposentado por invalidez que retorna ao trabalho terá o cancelamento do seu benefício.
Não sacar a aposentadoria induz o INSS a considerar que houve o falecimento do beneficiário.
Outro motivo para o cancelamento da aposentadoria por invalidez é o não comparecimento do aposentado quando convocado para comparecer à perícia médica.

Saiba mais: Jogador do Vasco – Rescisão indireta

Reprodução: Pixabay.com

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Club de Regatas Vasco da Gama contra decisão que havia autorizado a rescisão indireta do contrato de trabalho de Rafael Galhardo e liberado o atleta para se transferir para outro clube. O lateral direito havia obtido uma liminar em 2020 para a liberação de seu passe. A rescisão indireta foi autorizada com base na Lei Pelé pelo atraso de salários e não recolhimentos do FGTS.