Arquivojulho 2022

1
Comentário: Aposentadorias para os motoristas
2
Saiba mais: Assédio sexual pelo chefe – Rescisão indireta
3
Comentário: INSS e serviço de concessão de aposentadoria por invalidez
4
Saiba mais: Aprovado em processo seletivo – Não contratação
5
Comentário: INSS e pagamento de indenização à família do falecido
6
Saiba mais: Dano existencial – Motorista de caminhão
7
Comentário: Aposentadorias com novas regras em 2023
8
Saiba mais: Morte de supervisor – Responsabilidade da Contax
9
Comentário: Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal
10
Saiba mais: Vigilante – Insubordinação

Comentário: Aposentadorias para os motoristas

Reprodução: Pixabay.com

Existem várias possibilidades de aposentadorias para motoristas de caminhões, ônibus, aplicativos e outros meios de transportes, seja empregado ou autônomo.
Há chances de se aposentar por idade, por tempo de contribuição, especial, invalidez, híbrida ou da pessoa com deficiência, a análise de cada caso apontará a aposentadoria mais vantajosa.
As aposentadorias mais comuns são:
– Aposentadoria por idade: Exige 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
– Aposentadoria pelas 4 regras de transição.
– Regra de transição do pedágio de 50%: Exige 35 anos de contribuição e o adicional de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição na data da reforma da Previdência, em 13/11/2019.
– Regra do pedágio de 100%: Exigência de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e, mais 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos na data da reforma.
– Regra de pontos: A soma da idade e tempo de contribuição, em 2022, deverá atingir 99 pontos, com no mínimo, 35 anos de contribuição.
– Regra da idade mínima progressiva: Comprovação, em 2022, de 62 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
– Aposentadoria especial: Até a data da reforma 25 anos de contribuição de trabalho insalubre ou perigoso. Posterior, comentarei na próxima semana.

Saiba mais: Assédio sexual pelo chefe – Rescisão indireta

O TRT4 determinou a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que alegou ter sido assediada sexualmente pelo seu chefe. Como consequência, ela deve receber as verbas características desse tipo de rescisão contratual, além da baixa na carteira de trabalho e da expedição da documentação para recolhimento de seguro-desemprego e FGTS. Esse tipo de rescisão contratual é a chamada “justa causa do empregador” e ocorre quando a empresa comete uma falta grave.

Comentário: INSS e serviço de concessão de aposentadoria por invalidez

O Ministério Público Federal interpôs Ação Civil Pública para compelir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a oferecer aos segurados a possibilidade de requerer, de forma direta, o benefício de aposentadoria por invalidez.
A Justiça Federal concedeu liminar ao solicitado na Ação Civil Pública e determinou que haja a disponibilização do serviço nos canais de atendimento da autarquia, Meu INSS, Agências da Previdência Social (APS) e Central 135, sem a obrigatoriedade de previamente ser requerido o benefício de auxílio-doença.
Sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, o serviço deverá estar disponível no prazo de 30 dias.
Para o Ministério Público, a falta do serviço fere diretamente o direito constitucional à petição, vez que obsta aos segurados interessados na concessão de um benefício específico realizarem sua solicitação.
A procuradora da República, Ana Padilha, autora da ação, salientou que “O impedimento criado pela autarquia também cria uma barreira desnecessária para que o segurado tenha acesso ao benefício pleiteado, uma vez que, atualmente, é necessário solicitar primeiramente o auxílio-doença, ficando o requerente à mercê do INSS, aguardando que seja realizada a conversão, a critério do perito médico”.

Saiba mais: Aprovado em processo seletivo – Não contratação

A 7ª Vara do TRT21 condenou a DMA Distribuidora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a candidato não contratado após passar por todas as fases do processo de seleção. A vaga era para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Ele não foi contratado mesmo após ter passado por entrevistas, ser comunicado da sua aprovação e ter realizado o exame médico admissional, além da abertura de conta bancária e dos gastos com locomoção e preparo da documentação e baixa em uma empresa de sua propriedade.

Comentário: INSS e pagamento de indenização à família do falecido

O juiz Leonardo Hernandez S. Soares, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil em favor dos herdeiros de um aposentado falecido durante o processo.
Por erro reconhecido pelo próprio INSS, o falecido ficou sem sua aposentadoria por invalidez por quase seis anos. O magistrado concluiu que esta atuação não pode ser considerada como um mero equívoco.
Na r. sentença questiona o julgador: “Embora seja causa externa ao limite objetivo da presente lide, não se pode ignorar que o beneficiário – demandante originário da presente ação – veio a óbito. Questiona-se se com atuação diligente da autarquia, e se não tivesse o autor ficado mais de seis anos sem a percepção do benefício, seu estado de saúde poderia ter sido outro, ou, ao menos, seu sofrimento em busca de tratamento de saúde não poderia ter sido atenuado”.
Este é mais um precedente a compor o crescente número de ações reivindicando danos morais por erros causados pelo INSS aos seus segurados. No rol de desmandos praticados pela autarquia podem ser citados como exemplos: suspensão indevida de benefícios, demora injustificada na concessão dos benefícios, atraso na implantação de benefícios concedidos pela justiça, dentre tantos outros.

Saiba mais: Dano existencial – Motorista de caminhão

A 7ª Turma do TRT3 acolheu parcialmente o recurso de um trabalhador para condenar a ex-empregadora a lhe pagar indenização por danos existenciais no valor de R$ 5 mil, por jornada de trabalho exaustiva. O profissional era motorista de caminhão em uma empresa de transporte. Relatórios de rastreamento comprovaram que ele se submetia a jornada exaustiva, em prejuízo ao direito de descanso e lazer do empregado, bem como ao convívio familiar e social.

Comentário: Aposentadorias com novas regras em 2023

A reforma da Previdência alterou regras gerais das aposentadorias e trouxe também regras de transição, sendo que, parte destas regras mudam a cada ano.
Após a reforma, a aposentadoria por idade exige os seguintes requisitos:
– Aposentadoria por idade: Homens se aposentam aos 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
– Mulheres, antes da reforma aposentavam-se aos 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. O tempo de contribuição pós reforma foi mantido. Mas, passou-se a exigir o acréscimo de 6 meses a cada ano na idade, até atingir, em 2023, 62 anos de idade.
Quanto as 4 regras de transição só duas sofrerão alteração em 2023. São elas:
– Regra de pontos: Na regra por pontos, a soma da idade e tempo de contribuição, em 2023, deverá atingir para os homens 100 pontos, com no mínimo, 35 anos de contribuição.
– As mulheres deverão comprovar 90 pontos, tendo no mínimo, 30 anos de contribuição.
– Regra da idade mínima progressiva: O homem deverá comprovar, em 2023, 63 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
– Para a mulher será exigida idade de 58 anos e 30 anos de contribuição, no mínimo.
As regras dos pedágios de 50% e 100% não sofrerão alteração.

Saiba mais: Morte de supervisor – Responsabilidade da Contax

A 3ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que a Contax deverá indenizar a família de um supervisor de vendas morto em acidente de automóvel quando viajava de madrugada para participar de reunião institucional. Segundo o colegiado, o empregado estava em viagem a serviço da empresa, que deveria oferecer condições seguras de trabalho. O relator propôs o pagamento de dano material na proporção de 2/3 do valor utilizado para fins rescisórios até a data em que o empregado completaria 78 anos.

Comentário: Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal

Ao condenar o Banco Bradesco em razão das patologias (síndrome do túnel de carpo e lesão nos cotovelos e nos punhos) que tornaram o bancário incapaz para exercer suas atividades, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) fixou, a título de pensão mensal, o valor equivalente à diferença entre o benefício previdenciário e o último salário, computado a partir do afastamento e enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.
A Subseção ll Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco Bradesco a pagar pensão mensal, em virtude de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o benefício previdenciário recebido por ele. A compensação é contrária ao entendimento predominante do TST sobre a matéria.
Houve citação de precedente do TST registrando que o fato de o empregado ter direito ao benefício previdenciário, não exime ou atenua a obrigação patronal de pagar a pensão decorrente de doença ocupacional.
Em ação rescisória o bancário postulou, embasando o seu pedido no art. 950 do Código Civil, que a pensão mensal a ser paga pelo Banco Bradesco fosse correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. A pretensão foi rejeitada pelo TRT5.

Saiba mais: Vigilante – Insubordinação

A 7ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da  Mobra Serviços de Vigilância contra decisão que anulou justa causa aplicada a um vigilante depois de 18 meses de ocorrida a insubordinação. Ficou mantido o entendimento de que a empresa demorou muito a aplicar a punição, o que configurou o perdão tácito do empregador. O fato que motivou a justa causa ocorreu quando o vigilante se recusou a ser substituído no posto de trabalho, tendo se trancado na guarita com o propósito de impedir a substituição.