Arquivo05/08/2022

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Comentário: Aposentadoria do empregado de microempreendedor individual -MEI
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Saiba mais: Covid-19 – Morte de empregada

Comentário: Aposentadoria do empregado de microempreendedor individual -MEI

Conforme divulgado pela Agência Brasil, em 6 de junho de 2022, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais (MEI), divulgou hoje a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. Segundo o boletim Mapa de Empresas, existem 13.489.017 MEI no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas.
Grande parte dessas empresas são caseiras, e dirigidas por pessoas que estão ingressando no ramo empresarial e necessitam de informações para bem gerir o empreendimento.
Uma das indagações frequentes é se é possível contratar um parente como empregado. A resposta a essa pergunta está no Decreto nº. 10 410/2020, o qual alterou o Regulamento da Previdência Social para determinar que o vínculo empregatício mantido entre cônjuges, companheiros ou qualquer parente não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, só não há permissão para contratação como empregado doméstico.
Segue na mesma linha a IN 128, art. 45, § 5º: O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado, excluído o doméstico…
Portanto, o empregado MEI tem cobertura total da Previdência Social/INSS.

Saiba mais: Covid-19 – Morte de empregada

Reprodução: Pixabay.com

Um hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à filha de uma auxiliar de enfermagem pela morte da mãe por Covid-19. A decisão é da juíza Alessandra Junqueira Franco, titular da Vara do Trabalho de Alfenas-MG. A auxiliar de enfermagem trabalhava desde 1988 no hospital e faleceu em 2020, após o agravamento da Covid-19. A trabalhadora pertencia ao grupo de risco e não foi afastada em momento crítico da pandemia (2020).