Arquivo16/08/2022

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Prêmio Internacional Homens que Orgulham o Nordeste
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Comentário: MEI e as contribuições à Previdência
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Saiba mais: Intervalo intrajornada – Supressão

Prêmio Internacional Homens que Orgulham o Nordeste

Cerca de 70 personalidades serão homenageadas com o prêmio Homens e Mulheres Que Orgulham o Nordeste, em evento no dia 16 de agosto (terça-feira), às 18 horas, no Bugan Hotel by Atlântica em Boa Viagem. Os (as) agraciados (as) receberão comendas, das mãos do casal de escritores Patrick Barbosa e Helena Almeida.

Durante a solenidade serão diplomadas pessoas cujas atuações se sobressaem em diversas áreas, dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, a profissionais da saúde, educação, advocacia, segurança pública, comunicação, moda, música, entre outros.

Os escritores Patrick Barbosa e Helena Almeida, são os únicos empresários do Nordeste a concederem prêmios internacionais. Patrick é presidente do Prêmio Internacional Destaque Nordeste e CEO do Prêmio Internacional Referência Pernambucana. Também é membro do Brazilian Publishers e da Câmara Brasileira Do Livro (CBL), além de publicitário, empresário, autor de livros publicados e participante de antologias como “Trança, poesia nas serras de Gravatá”, “O Nordestino é um Povo Forte”, “Destaque Nordeste”, “Antologia Carrero com 70”. A empresária Helena Almeida é natural de Portugal, graduada em Recursos Humanos, CEO da empresa de cosméticos (HA) Helena Almeida Cosméticos e palestrante internacional, além de escritora e autora do livro autobiográfico “Memorial de Sucesso”. Em 2021, o casal recebeu, em São Paulo, o Prêmio Destaque Brasil, na área de Literatura, através da empresa EP Produções e Eventos.

Comentário: MEI e as contribuições à Previdência

 

Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) tem sido a opção encontrada por milhões de brasileiros para exercer uma atividade remunerada. Contudo, a novel experiência de quem se formalizou como empresário tem acarretado uma dúvida frequente, qual seja, a de saber se as suas contribuições poderão ser somadas a outros períodos contributivos para obtenção dos benefícios concedidos pelo INSS.
As contribuições do MEI deverão ser contadas para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidas.
Caso o MEI decida-se pela aposentadoria por tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento da diferença entre o percentual pago de 5% e o de 20%, acrescido de juros moratórios. No entanto, deve ser observado que as regras de aposentadoria por tempo de contribuição só se aplicam aos segurados que já contribuíam para a Previdência Social até 13 de novembro de 2019, em razão da Emenda Constitucional nº 103/2019 que implantou a reforma da Previdência.

Para o MEI e seus dependentes desfrutarem dos benefícios previdenciários devem ser mantidas em dia suas contribuições para cumprimento das carências dos benefícios não programados.

 

Saiba mais: Intervalo intrajornada – Supressão

Reprodução: Pixabay.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito adquirido de um operador de produção da Bimbo do Brasil ao pagamento integral (uma hora) do intervalo intrajornada, que não era usufruído na totalidade. Para o colegiado, a alteração dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a considerar devido apenas o tempo suprimido, não deverá incidir no caso, pois o contrato de trabalho já estava em curso quando da edição da nova lei.