Comentário: Indenização por incapacidade ou morte de profissionais de saúde
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.128/2021, que garante o pagamento de compensação financeira a profissionais da saúde que, em atendimento direto às pessoas acometidas pela covid-19, tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho ou aos herdeiros e dependentes, em caso de morte. Foi julgado improcedente o pedido formulado pelo presidente da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O presidente havia vetado o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, mas o veto foi derrubado. Ele, então, questionou a lei no STF, alegando violação da competência privativa do chefe do Poder Executivo federal, pois o auxílio financeiro iria alcançar servidores públicos da União. Sustentou, ainda, ofensa às condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais na pandemia e falta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro na proposição legislativa.
A ministra Carmen Lúcia (relatora) explicou que a compensação financeira em questão não tem natureza de benefício previdenciário ou remuneratório, mas de indenização, e a lei não restringe seus beneficiários aos servidores públicos federais.Segundo ela, a norma abrange todos os profissionais de saúde, dos setores público e privado, de todos os entes da Federação.
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