Comentário: Tema 1 018 do STJ e a regra mais vantajosa
Tem sido excelente a repercussão da tese firmada no julgamento do Tema 1 018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual se pronunciou sobre: Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da L ei 8.213/1991.
A tese firmada, já com trânsito em julgado no dia 16 de setembro de 2022, é a seguinte: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Assim, o segurado passa a receber a aposentadoria ainda recebe mais recente concedida pelo INSS, mais vantajosa, e os valores retroativos da aposentadoria obtida na justiça.
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