Arquivo25/10/2022

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Comentário: Pensão por morte e concubinato impuro
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Saiba mais: Feriado -Eleições em segundo turno

Comentário: Pensão por morte e concubinato impuro

Seguindo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) negou pensão por morte a uma mulher de 60 anos, a qual mantinha relacionamento extraconjugal com segurado falecido do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS). A decisão foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento ocorrida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A tese do STF fixou o seguinte entendimento: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.
A mulher alegou que morava junto com o segurado, em relação de mútua colaboração e dependência, e que eles tiveram filhos, caracterizando união estável. Ao mesmo tempo, o homem era casado oficialmente com outra mulher. A autora narrou que, na época do óbito, o segurado mantinha relacionamento afetivo com ela, de forma contínua e duradoura, concomitantemente à relação conjugal com a esposa.
O benefício foi indeferido por tratar-se de concubinato impuro, ainda que comprovada a união, a situação não é amparada por nosso ordenamento jurídico.

Saiba mais: Feriado -Eleições em segundo turno

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Não é considerado feriado o próximo domingo, 30 de outubro, em que haverá votação em segundo turno, em Pernambuco, para presidente da República e governadora. O voto é um direito e um dever do cidadão. O empregador não pode impedir o empregado de se afastar durante o expediente pelo tempo necessário para votar.Mas, quando possível, o empregado deve votar antes ou depois de encerrado o expediente na empresa.