Comentário: INSS e a concessão de auxílio-doença sem perícia médica
O Ministério da Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resolveram prorrogar por mais 90 dias a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia médica.
A concessão de benefício de auxílio-doença, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias.
A concessão do benefício por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:I – nome completo do requerente;II – data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;III – informações sobre a doença ou CID;IV – assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais; eV – a data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Será de no máximo 90 dias o prazo de gozo do auxílio-doença concedido com base nessa modalidade.
A análise dos documentos apresentados será realizada pela Perícia Médica Federal.
Essas regras não abrigam os benefícios acidentários.
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