Arquivooutubro 2022

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Comentário: INSS e prova de vida em eleições
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Saiba mais: Liberação para votar – Empregados
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Comentário: INSS e a utilização de robôs para indeferir aposentadorias
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Saiba mais: Motorista de ônibus – Assaltos frequentes
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Comentário: Acumulação de aposentadoria e pensão por morte
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Saiba mais: Serviço contínuo – Trabalho intermitente
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Comentário: BPC e o que não entra para o cálculo da renda familiar
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Saiba mais: Morte de brasileiro – Infectado por malária
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Comentário: Contribuição previdenciária inferior ao salário-mínimo
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Saiba mais: Pai de trigêmeas -Licença-paternidade

Comentário: INSS e prova de vida em eleições

Foto: Érico Andrade/G1

Por meio da Portaria PRES/INSS nº 1 408, de 2 de fevereiro de 2022, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que estão suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida até 31 de dezembro de 2022. Ou seja, o seu benefício de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro, não será suspenso por falta de realização de prova de vida.
A Constituição Federal vigente em nosso país adota o regime democrático representativo, por meio do qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome.
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. É obrigatório para os que tenham entre 18 e 70 anos.
No dia 30 de outubro de 2022, teremos o segundo turno das eleições para presidente da República e, em alguns estados o segundo turno para eleição de governador.
Como disse o presidente do INSS, a prova de vida passou a ser encargo do instituto, o qual coleta dados dos segurados quando estes votam, acessam o aplicativo Meu INSS, realizam empréstimo consignado com biometria, se vacinam, entre tantas outras atividades.

Saiba mais: Liberação para votar – Empregados

O empregador está obrigado por lei a liberar seus empregados pelo tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. A liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

Comentário: INSS e a utilização de robôs para indeferir aposentadorias

Provavelmente, ao você ouvir dizer que no mês de maio de 2022 havia 478 930 pedidos de aposentadorias represados na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, que no mês de agosto este número foi reduzido para 363 462, normalmente avaliará que houve evolução na prestação do serviço de análise de deferimento ou indeferimento das aposentadorias,
A razão da expressiva baixa no número de pedidos de aposentadorias decorreu da entrada em operação, a partir do mês de maio, da utilização de robôs para analisar os requerimentos. O uso da inteligência artificial reduziu a fila em 24,1%, mas aumentou em 27% o número de indeferimentos, levando a uma espera mais longa em razão do segurado ter de recorrer administrativamente ou ingressar na justiça em busca da aposentadoria negada.
Os especialistas concluíram que o problema está em que ao analisar os pedidos o robô não leva em conta informações como salários de contribuição, tempo rural em aposentadoria urbana, averbação de tempo, entre outros. Ou seja, considera que o segurado está apenas sendo transferido de uma fila para outra fila maior, ao recorrer ou acionar a justiça.
A assessoria de um advogado previdenciarista tornou-se indispensável para efetuar o correto pedido e evitar indeferimento pelo robô.

Saiba mais: Motorista de ônibus – Assaltos frequentes

Um motorista da empresa de ônibus Expresso Metropolitano será indenizado em R$10 mil por causa dos assaltos sofridos durante o trabalho. Para os desembargadores da 2ª Turma do TRT-5 a atividade desempenhada no transporte coletivo é de risco acentuado e gera estresse e desgaste. Os montantes levados eram descontados de seu salário no dia seguinte, na boca do caixa, sob pena de ele ficar fora de escala e tomar suspensão. O profissional também recebia ameaças de justa causa.

Comentário: Acumulação de aposentadoria e pensão por morte

A reforma previdenciária, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a limitar o valor dos benefícios previdenciários quando ocorrer a acumulação de aposentadoria e pensão por morte. Mas, não há redução se a acumulação se tratar apenas de aposentadorias.
Nas acumulações é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte dos demais, apurados individualmente, com as seguintes faixas: I – até 1 salário-mínimo, valor integral; II – 60% do valor entre 1 e 2 salários-mínimos; III – 40% do valor entre 2 e 3 salários-mínimos; IV – 20% do valor entre 3 e 4 salários-mínimos; e V – 10% do valor acima de 4 salários-mínimos.
Dentre as incontáveis possibilidades de acumulações, cito, resumidamente, exemplo criado pelos comentaristas Alex Sertão e Émerson Lemes. Citam eles, a hipótese em que o marido tem três aposentadorias, sendo duas de cargos acumuláveis no RPPS e uma no RGPS. Sua esposa, da mesma forma, tem três aposentadorias, sendo duas de cargos acumuláveis no RPPS e uma no RGPS. Falecendo a esposa, o viúvo continuará recebendo suas três aposentadorias e mais três pensões por morte. Nessa situação, ele receberá o benefício mais vantajoso no seu valor integral e, os cinco restantes, com a aplicação individualizada dos redutores.

Saiba mais: Serviço contínuo – Trabalho intermitente

A 3ª Turma do TRT10 deferiu a conversão de um contrato de trabalho intermitente para um contrato padrão por prazo indeterminado para uma trabalhadora que alegou que seu trabalho era realizado de forma contínua e habitual. A legislação prevê que, não havendo descontinuidade no serviço prestado, com períodos de trabalho intercalados por inatividade, fica descaracterizado o contrato na modalidade intermitente, como ressaltou em seu voto o relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite.

Comentário: BPC e o que não entra para o cálculo da renda familiar

Reprodução: Pixabay.com

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Para assegurar esse direito dos cidadãos é que foi instituído o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o qual garante 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Mas, existem inúmeras dúvidas dos cidadãos quanto ao que deve entrar no cálculo para constatação se a requerente do BPC/LOAS é pessoa de baixa renda.
Para esclarecer, saiba o que não entra no cálculo da renda familiar para concessão do BPC/LOAS: a) Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; b) Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa-Família (PBF); c) Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; d) BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família).

Saiba mais: Morte de brasileiro – Infectado por malária

Foto: Getty Images

O TRT15 reconheceu a responsabilidade de uma empregadora do ramo de construções industriais pela morte de um empregado brasileiro que foi infectado por malária na República do Congo e faleceu no Brasil. O colegiado entendeu que se aplica ao caso a responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único do Código Civil, uma vez que “ao determinar que o seu empregado trabalhasse no Congo, África, região endêmica da malária, a empresa assumiu os riscos de uma fatalidade”.

Comentário: Contribuição previdenciária inferior ao salário-mínimo

A reforma da Previdência impôs alteração no tocante a contribuição mensal com base inferior ao salário-mínimo para cômputo como tempo de contribuição. Com a modificação, a partir de 13 de novembro de 2019, só serão consideradas as competências cujo salário de contribuição tenha sido igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Por seu turno, o Decreto nº 10 410/2020, regulamentou o agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo. Restou garantido ao segurado que no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será permitido:
I – complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;
II – ajustar utilizando o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo; ou
III – agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.

Saiba mais: Pai de trigêmeas -Licença-paternidade

A juíza Rosaly Stange Azevedo, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, concedeu liminar a um pai de trigêmeas prematuras, prorrogando a licença-paternidade dele para poder acompanhar as crianças que necessitaram de internação hospitalar. Em sua decisão, a magistrada citou os artigos 226 e 229 da Constituição Federal. “A proteção da criança recém-nascida é primordialmente da família e do casal, não sendo dever exclusivo do Estado nem da sociedade, mas, antes disso, é dever da própria família e dos pais (…)”.