Arquivonovembro 2022

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Comentário: Pensão por morte para cônjuge ou companheiro,cumulação e redução
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Saiba mais: Queda de eucalipto – Acidente de trabalho
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Comentário: Revisão da Vida Toda e o que você precisa saber
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Saiba mais: Queda de eucalipto – Acidente de trabalho
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Comentário: INSS e o pagamento do 13º salário para novos aposentados
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Saiba mais: Cálculo do 13º salário – Remuneração variável
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Comentário: Pensão especial e dano moral à vítima da talidomida
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Saiba mais: WhatsApp – Dispensa vexatória
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Comentário: INSS e a prova de vida em 2023
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Saiba mais: Zombaria no TikTok – Justa causa

Comentário: Pensão por morte para cônjuge ou companheiro,cumulação e redução

A reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/2019, determina em seu Art. 24: É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal. No § 2º está ordenado: Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: I – 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos; II – 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos; III – 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e IV – 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Os redutores não serão aplicados se a acumulação de pensões for do mesmo regime de previdência. Por exemplo, se as pensões forem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, Municípios ou Distrito Federal, que permitem a acumulação de cargos. Sendo a acumulação de pensão do RPPS e pensão paga pelo INSS, haverá aplicação dos redutores.

Saiba mais: Queda de eucalipto – Acidente de trabalho

Um trabalhador receberá uma indenização de R$ 137 mil, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto durante o serviço de corte de árvores em uma fazenda. O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a ruídos, agravamento da perda da visão e perturbações psicológicas, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico. A decisão é da juíza do Trabalho Cláudia Eunice Rodrigues.

Comentário: Revisão da Vida Toda e o que você precisa saber

A tão aguardada Revisão da Vida Toda, a qual procura corrigir as aposentadorias concedidas com valores inferiores aos realmente devidos, eis que, houve aplicação de uma regra transitória menos favorável do que a regra geral, teve adiado o julgamento no Plenário Físico do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 23 para o dia 30 de novembro. Vale lembrar que em março desse ano, no Plenário Virtual, os aposentados foram vitoriosos pelo placar de 6 x 5.
Por se tratar de matéria a ser julgada com repercussão geral, que refletirá em todas as ações, as quais deverão ser decididas conforme a posição do STF, tem sido travada intensa batalha entre os aposentados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao destino final do Tema 1 102.
Segundo os advogados que representam os interesses dos aposentados, o governo tem pressionado o STF para que não acolha a pretensão da Revisão da Vida Toda. Para tanto, o governo, na tentativa de convencer os ministros do STF, alegou que será gasto o irreal valor de R$ 46 bilhões, como já fez, quando se debatia a reforma da Previdência. Contudo, os estudos apontam que o custo é inferior a R$ 10 bilhões em dez anos.E, impõe ser observado que a desejada revisão tem suporte nos valores já recolhidos. Por outro lado, houve ainda extraordinário ganho da Previdência com os aposentados que não podem mais ser beneficiados.

Saiba mais: Queda de eucalipto – Acidente de trabalho

Um trabalhador receberá uma indenização de R$ 137 mil, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto durante o serviço de corte de árvores em uma fazenda. O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a ruídos, agravamento da perda da visão e perturbações psicológicas, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico. A decisão é da juíza do Trabalho Cláudia Eunice Rodrigues.

Comentário: INSS e o pagamento do 13º salário para novos aposentados

Reprodução: pixabay.com

Desde 2020, em razão da pandemia do Covid-19, o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do 13º salário dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), tem sido antecipado para impulsionar a economia e também aumentar a arrecadação de impostos.
Têm direito ao recebimento do 13º salário cerca de 30 milhões de beneficiários que recebem aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença (ou por incapacidade temporária), auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Neste ano de 2022, estima-se que foram pagos R$ 57 bilhõespara quitação do adiantamento do 13º salário.A primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do valor do benefício, sem desconto, foi paga juntamente com o benefício mensal de abril e, a segunda parcela, com os 50% restantes e os devidos descontos, foi quitada juntamente com o benefício mensal de maio.
Os novos beneficiários de aposentadorias, pensões por morte e auxílios, cujos pagamentos foram iniciados a partir de maio de 2022,começaram a receber, em parcela única, o 13º salário, casado com o pagamento do benefício mensal de novembro, cujo calendário foi iniciado no dia 24 de novembro e findará no dia 7 de dezembro.

Saiba mais: Cálculo do 13º salário – Remuneração variável

Reprodução: Pixabay.com

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada, por lei, até o próximo dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano.O valor do 13º salário corresponde ao salário referente ao mês de dezembro. Em relação aos empregados que recebem remuneração variável, o valor do 13º salário deverá ser calculado pela média duodecimal, ou seja, a soma das parcelas variáveis de todo ano e, ao final, divide-se o resultado por 12 para obter o valor do 13º salário.

Comentário: Pensão especial e dano moral à vítima da talidomida

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TRF3 manteve a sentença que condenou o INSS a concessão de pensão especial cumulada com indenização por danos morais de R$ 400 mil, para uma vítima da Talidomida.
Acerca da pensão especial, dispõe o artigo 2º da Lei 7.070/82: A percepção do benefício de que trata esta Lei dependerá unicamente da apresentação de atestado médico comprobatório das condições constantes do artigo anterior, passado por junta médica oficial para esse fim constituída pelo Instituto Nacional de Previdência Social, sem qualquer ônus para os interessados.
Pois bem, acerca da indenização por dano moral, dispõe a Lei 12.190/2010 em seu artigo 10: É concedida indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que consistirá no pagamento de valor único igual a R$ 50 mil, multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física (§1o do art. 1o da Lei no 7.070, de 20 de dezembro de 1982).
A decisão levou em consideração o laudo pericial que foi conclusivo no sentido de confirmar a deficiência física apresentada por ser plenamente compatível com as características da Síndrome de Talidomida, assim como atestou pela incapacidade total e permanente (atribuição de 8 pontos).

Saiba mais: WhatsApp – Dispensa vexatória

Foto: Shutterstock

Uma siderúrgica foi condenada pela 5ª Turma do TRT3 ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado dispensado de forma vexatória. O trabalhador contou que a dispensa aconteceu no grupo do aplicativo do WhatsApp criado pelos empregados, após ele questionar o atraso no pagamento dos salários. Ele foi comunicado que não precisava mais trabalhar e foi removido do grupo.

Comentário: INSS e a prova de vida em 2023

“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS…”. Esta foi a afirmação do presidente do INSS proferida no dia 2 de fevereiro de 2022.
Ficou determinado por meio de portaria que os beneficiários de aposentadorias, pensões e auxílios não mais precisariam se deslocar às agências ou bancos para efetuar prova de vida e, a não suspensão dos benefícios até dezembro de 2022.
E a partir de 2023, como será?
A partir de 2023, por ser de responsabilidade do INSS fazer a prova de vida, haverá cruzamento das informações para confirmar se o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS, comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros. Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a nec essidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. Antes, para continuar recebendo os benefícios, os aposentados ou pensionistas do INSS precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebem o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizessem isso poderiam ter o benefício suspenso.

Saiba mais: Zombaria no TikTok – Justa causa

Reprodução: Pixabay.com

Um empregado foi demitido por justa causa após divulgar no aplicativo TikTok um vídeo envolvendo colega de trabalho. A justa causa foi mantida pela 1ª turma do TRT18. Ele pretendia reverter a modalidade da demissão e receber as verbas trabalhistas.A gravação postada no TikTok mostra o colega com um áudio narrado pelo repórter Caco Barcellos, que diz assim: “Como está quase sempre sob o efeito da droga, ele não tem forças para trabalhar. E o pouco que ganha, vira fumaça”.