Arquivo07/11/2022

1
Comentário: Revisão de aposentadorias e auxílios de segurados em reabilitação
2
Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa pela doença

Comentário: Revisão de aposentadorias e auxílios de segurados em reabilitação

Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no dia 1º de novembro, determinou que deverão passar por perícia médica os segurados beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que se encontram em reabilitação profissional e estejam a mais de 365 dias, um ano, sem serem periciados.
Os segurados serão convocados para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade. A portaria determina que as equipes de reabilitação profissional terão o prazo de 180 dias, seis meses, a partir do dia 1º de novembro, data de início da vigência da citada portaria, para avaliarem todos os benefícios que estejam em processo de reabilitação e submetê-los à perícia médica de reavaliação da incapacidade.
Esse pente-fino já havia sido efetuado nos benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, exceto para os que se encontram realizando reabilitação profissional. Para quem se encontra em reabilitação o corte do benefício está suspenso desde a pandemia, ou seja, há mais de 2 anos.
A portaria ora em comento, ordena ainda que, prorroga-se até abril de 2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa pela doença

Foto: Divulgação/TST

A Energisa terá de reintegrar uma atendente dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento. Confirmado o diagnóstico, ela requereu a nulidade da dispensa, a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde. Pediu, ainda, o pagamento dos salários do período em que ficara afastada e indenização por danos morais no valor de R$ 105 mil.