Arquivo14/11/2022

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Comentário: Revisão da vida toda e a retomada do julgamento
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Saiba mais: Contratação de temporários – Autorização legal

Comentário: Revisão da vida toda e a retomada do julgamento

O julgamento da revisão da vida toda está liberado, o pedido de pauta foi do ministro André Mendonça, cabe, agora, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, designar a data para a retomada do julgamento. A retomada será em razão da validação do voto do ministro aposentado, Marco Aurélio de Mello, favorável à tese da revisão.
A retomada do julgamento foi requerida no dia 9 desse mês de novembro, pelo ministro André Mendonça.
Há quase uma década os aposentados aguardam ansiosamente pela revisão de suas aposentadorias. A busca pela efetivação do reconhecimento e pagamento do que lhes é devido, ocorre em razão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) haver concedido os benefícios aplicando uma regra transitória mais desfavorável que a regra permanente, contrariando a vontade do legislador.
Para maior celeridade, é esperado que o ministro Nunes Marques retire o seu pedido de destaque, eis que, o processo já foi amplamente discutido, com sustentações orais, pareces técnicos, memoriais e audiências, ou seja, os ministros proferiram os seus votos no plenário virtual após amplo debate para fundamentação de seus votos, e o resultado favorável aos aposentados foi de 6 a 5. Portanto, a retirada do destaque é o ideal. Caso não ocorra, que seja mantida a votação anterior.

Saiba mais: Contratação de temporários – Autorização legal

Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017) rege as relações de trabalho temporário, prestado por pessoa física, que é contratado pela empresa de trabalho temporário para ser colocado à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, assim entendida a oriunda de fatores imprevisíveis, ou, se previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica e sazonal.