Arquivo22/11/2022

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Comentário: Auxílio-doença e perícia de reabilitação profissional
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Saiba mais: Vaga para aprendiz – Posto de gasolina

Comentário: Auxílio-doença e perícia de reabilitação profissional

O crescente número de benefícios negados ou encerrados pelo INSS, de forma indevida, tem obrigado os segurados a se socorrerem da justiça.
Dessa vez, por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o INSS cessou o benefício da segurada indevidamente e estabeleceu que a mulher deve receber o auxílio até que seja realizada a perícia de elegibilidade para fins de reabilitação profissional.
A mulher, de 51 anos de idade sofre de dores lombares e transtorno do disco cervical.
A autora ao propor a ação judicial, narrou que quando do corte do seu benefício, após o médico perito atestar não haver mais incapacidade para a sua atividade, ela estava sofrendo de doença incapacitante para o trabalho e destituída de renda para prover sua subsistência. Assim, requereu o restabelecimento do benefício ou ser aposentada por invalidez.
O juízo de primeiro grau determinou ao INSS restabelecer e manter o benefício até que seja proporcionada administrativamente a reabilitação para outra atividade profissional para a autora.
O INSS recorreu ao TRF4, mas a 11ª Turma manteve a decisão, entendendo pela necessidade de manter o benefício até o encaminhamento da segurada para análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional.

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Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um. Foi observado que, de acordo com a lei, as frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.