Arquivo23/11/2022

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Comentário: Pensão por morte e restituição pela empresa ao INSS
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Saiba mais: Quebra de sigilo – E-mail pessoal de empregado

Comentário: Pensão por morte e restituição pela empresa ao INSS

Reprodução: Pixabay.com

É obrigação legal da empresa garantir aos trabalhadores que exerçam em segurança atividades compatíveis com suas funções. O desrespeito a esse mandamento pode causar prejuízos incalculáveis em diversas áreas, tais como: cível, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária. Vejamos o exemplo abaixo:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a procedência de ação regressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a condenação de uma empresa de construção em ressarcir os valores de pensão por morte pagos à família de empregado morto em acidente. A vítima faleceu em um canteiro de obras quando foi atingida na cabeça por uma peça metálica de uma máquina perfuratriz que estava mal fixada em uma escavadeira. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma. O colegiado entendeu que houve negligência da empresa no caso, que falhou em proporcionar ambiente de trabalho seguro para que o homem pudesse desempenhar as funções do seu cargo.
Em razão do acidente, foi concedida pensão por morte para os dependentes dele. O INSS, baseado no Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado por auditor do Trabalho, alegou que “a obra era executada de forma precária e sem respeitar as noções mais elementares de segurança e saúde no trabalho”.

Saiba mais: Quebra de sigilo – E-mail pessoal de empregado

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-2 do TST assinalou que o interesse público na apuração de infrações penais graves, puníveis com reclusão, pode permitir, em alguns casos, a relativização da inviolabilidade das comunicações. Contudo, o Marco Civil da Internet não prevê a possibilidade de requisição judicial de “conteúdo da comunicação privada” para formação de conjunto probatório em ação cível. O que se autoriza é o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.