Arquivojunho 2023

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Comentário: Planejamento previdenciário internacional
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Saiba mais: Parcela de acordo paga com atraso – Multa sobre o total
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Comentário: Aposentadoria de servidor que efetuou alteração de gênero
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Saiba mais: Rural que limpava curral – Adicional de insalubridade
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Comentário: Saiba como receber mais de uma pensão por morte
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Saiba mais: Motorista – Apelidado de Valesca Popozuda
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Comentário: Aposentadoria especial do motociclista
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Saiba mais: Horas extras – Calculadas com divisor inadequado
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Comentário: INSS deve indenizar por suspender benefício de PcD sem aviso
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Saiba mais: Multa – Entrega com atraso das guias da rescisão

Comentário: Planejamento previdenciário internacional

Reprodução: Pixabay.com

Segundo o Dicionário Caldas Aulete, emigrar significa deixar um país para viver em outro. Ou seja, por exemplo, você deixar o Brasil e passar a residir em qualquer outro país.
No tocante a cobertura previdenciária você já deve ter se perguntado: Eu vou perder o tempo que contribui para a Previdência/INSS? Vale a pena continuar contribuindo para a Previdência/INSS? Eu posso somar o que contribui no Brasil com a Previdência do país em que estou residindo? Estas e tantas outras dúvidas poderão ser respondidas com o Planejamento Previdenciário Internacional.
No planejamento previdenciário o advogado previdenciarista irá analisar, com foco em você e em sua família, a aplicação das regras previdenciárias do país em que você se encontra; se existe acordo internacional entre este país e o Brasil; o tempo que você já contribuiu em cada país; as diferentes moedas; o Imposto de Renda, dentre tantos outros fatores que lhe darão suporte para a escolha correta da aposentadoria ou aposentadorias possíveis. A escolha errada do benefício pode representar perda de R$ 1 milhão ou mais.
Segundo estimativa do Ministério das Relações Exteriores, há cerca de 4 milhões de brasileiros que vivem no exterior, nos Estados Unidos (1 775 mi), Japão (211 mil), Paraguai (240 mil), Portugal (276 mil), Espanha (156 mil).

Saiba mais: Parcela de acordo paga com atraso – Multa sobre o total

O pagamento regular de parcelas subsequentes não afasta a aplicação de multa decorrente de atraso no cumprimento de uma das cotas de um acordo. Foi o que decidiram, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao julgar um agravo de petição da empresa Desert INN Serviços de Hotelaria. O acórdão confirma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campinas que havia multado a empresa em 50% do saldo devido a uma ex-empregada.

Comentário: Aposentadoria de servidor que efetuou alteração de gênero

Tema de grande relevância debatido nos tribunais tem sido a concessão de aposentadoria para as pessoas que efetuaram alteração de gênero/sexo.
Trazendo luz a essa questão, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), em resposta à consulta formulada pelo Instituto de Previdência de Itajaí, entendeu que para o servidor que tenha realizado alteração de gênero/sexo deverá ser considerado o gênero que está constante no registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento do benefício previdenciário. E se a alteração do registro do gênero ocorrer após o requerimento de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição. < br /> A base para o novo prejulgado do TCE/SC está de acordo com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, na tese de Repercussão Geral dos temas 761 e 445 e do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1 626 739.
A decisão do TCE/SC estabelece ainda que, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, é defeso ao ente público proceder tratamento diferenciado a requerimentos de aposentadorias de servidores que promoveram alteração de seu gênero, atestada em registro civil.

Saiba mais: Rural que limpava curral – Adicional de insalubridade

Reprodução: Pixabay.com

Um empregado rural que lidava com os animais da fazenda e fazia a limpeza do curral teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio. A sentença foi da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, e teve como base o Anexo n° 14, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho. A perícia constatou que o trabalhador era responsável pela lida com os animais, inclusive ordenha diária de vacas e limpeza de curral.

Comentário: Saiba como receber mais de uma pensão por morte

Foto: Pedro França/Agência Senado

Sobre ser possível o cônjuge ou companheiro (a) perceber mais de uma pensão por morte, a Lei nº 8 213/1991, em seu art. 124 dita não haver permissão para: ….. VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Necessário esclarecer que existe o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo qual os benefícios, inclusive de pensão por morte. são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas, há também o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos efetivos da União, dos estados do Distrito Federal e dos municípios. Pelo RPPS, é possível se obter duas pensões por morte em decorrência do falecimento daquele (a) que ocupava dois cargos. Vejamos o que dispõe a Constituição Federal: Art. 37: …. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científicoc) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Caso o falecido (a) tenha exercido três vínculos como acima descrito, um no RGPS e dois no RPPS, haverá a concessão de três pensões por morte.

Saiba mais: Motorista – Apelidado de Valesca Popozuda

Uma empresa de locação de máquinas terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de “Valesca Popozuda” em alusão à cantora. O trabalhador alegou que sofreu assédio moral durante os cinco anos de trabalho na empresa e chegou a pedir providências diante da situação vexatória. Porém, segundo o profissional, nenhuma medida foi tomada pela empregadora, que negou as acusações.  A 6ª Turma do TRT3 reconheceu a conduta abusiva da empregadora ao não coibir o desrespeito ao empregado.

Comentário: Aposentadoria especial do motociclista

Reprodução: Pixabay.com

A Lei nº 12 997/2014 introduziu o § 4º na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta: § 4º. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o anexo V da NR 16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade:
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”
Até 13/11/2019 a exigência era de 25 anos na atividade especial, para a aposentadoria especial. Após devem ser observadas as regras de transição e transitória.

Saiba mais: Horas extras – Calculadas com divisor inadequado

A 3ª Turma do TST condenou a Telefônica Brasil a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. A norma coletiva não pode restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente.

Comentário: INSS deve indenizar por suspender benefício de PcD sem aviso

Reprodução: Pixabay.com

O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, SC, proferiu decisão que deve nortear os desmandos cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em desobediência às normas legais, impondo sérios danos aos segurados.
O INSS foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um jovem de 15 anos que recebe Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência (BPC), por causa de interrupção indevida do pagamento. O INSS alegou que não foi cumprida a obrigação de manter o cadastro atualizado, mas o juiz Sérgio E. Cardoso, entendeu que o jovem não teve assegurado o direito à plena defesa administrativa.
“Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício)”, afirmou Cardoso, fazendo referência a uma decisão judicial anterior, em outro processo, determinando o retorno do pagamento. A sentença foi proferida no dia 25 de abril de 2023, em ação do juizado especial cível.
Para o juiz, estão “presentes os requisitos ensejadores da concessão do dano moral em razão das condições socioeconômicas do ofendido (menor de idade), a cessação indevida (sem a prévia notificação) e à necessidade do ajuizamento de ação judicial para recompor a situação”.

Saiba mais: Multa – Entrega com atraso das guias da rescisão

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. Na sessão, os ministros lembraram precedentes da 4ª e da própria 3ª Turma no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo.