Comentário: Auxílio-doença sem perícia médica
Em mais uma iniciativa para combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica para concessão de auxílio-doença, foi publicada, no dia 21 de julho, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, a qual regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do auxílio-doença por meio de análise documental (ATESTMED) realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do ATESTMED passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do ATESTMED.
Quando não for possível a concessão por meio de análise documental ou for superior a 180 dias, poderá ser agendado um exame médico pericial presencial.
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