Arquivojaneiro 2024

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Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência
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Saiba mais: Alcoolismo – Responsabilidade da empresa cervejeira
3
Comentário: As implicações do atestado médico falso na busca de auxílio-doença
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Saiba mais: Cozinheira – Nulidade da contratação como intermitente
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Comentário: Revisão de aposentadorias e pensões por morte do INSS
6
Saiba mais: Escala de 12×36 – Ausência de acordo sindical
7
Comentário: Como se livrar de descontos indevidos em seu benefício do INSS
8
Saiba mais: Amiga de idosa – Condenação por má-fé
9
Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2024
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Saiba mais: Carteiro indenizado – Assaltos e feito refém

Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência

Foto: Tácita Muniz/G1

Saiba como proceder para solucionar uma constante dúvida, a qual consiste em saber se é permitido contribuir para a Previdência Social/INSS enquanto se está recebendo seguro-desemprego?
Muitos trabalhadores ao serem demitidos ficam inseguros e com receio de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo em que recebem o seguro-desemprego. No entanto, os cidadãos podem continuar a contribuir para o INSS no período previsto para recebimento das parcelas do seguro. Mas, para isso, devem ficar atentos ao escolher a forma de contribuição.
Recolher como segurado facultativo é a alternativa correta para quem recebe o seguro-desemprego, pois não terá a cessação das parcelas e as contribuições servirão para a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.
O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência Social/INSS, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
A categoria facultativo, a qual contribui espontaneamente, possui as opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido, do salário mínimo ao teto do INSS de R$ 7 786,02) ou Plano Simplificado (11% do salário mínimo).

Saiba mais: Alcoolismo – Responsabilidade da empresa cervejeira

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu a responsabilidade da empregadora, uma gigante do ramo cervejeiro, pelos danos causados ao trabalhador, vítima de alcoolismo crônico e depressão. Ficou caracterizada a existência de relação entre as doenças do autor e o trabalho na empresa. A prova revelou que a reclamada facilitava o acesso a bebidas alcoólicas, premiava com caixas de cerveja os empregados e oferecia descontos para aquisição. O autor ingeria bebida durante o expediente, inclusive, direto da mangueira do tanque de fermentação.

Comentário: As implicações do atestado médico falso na busca de auxílio-doença

O Atestmed foi instituído como substituto do exame médico-pericial presencial, sendo realizado por análise documental nos casos em que o benefício de auxílio-doença é de até 180 dias.
O INSS já constatou casos de fraudes por meio de atestados falsos. Por isso, passou a contar com a inteligência artificial para detectar as possíveis fraudes. O atestado médico poderá ser considerado falso: 1) Quando elaborado por pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento; 2) Mesmo que subscrito por profissional habilitado, o seu conteúdo não é verdadeiro; e 3) Quando, embora o atestado seja legítimo, fica comprovado que o documento foi adulterado.
O atestado médico não poderá conter rasura e deve especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM e trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.
O atestado falso poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho como na esfera penal. Há também punição para o médico que expedir atestado em desacordo com a verdade.

Saiba mais: Cozinheira – Nulidade da contratação como intermitente

Reprodução: Pixabay.com

A 11ª Câmara do TRT15 manteve a sentença de primeiro grau que condenou uma terceirizada e o município contratante ao pagamento das diferenças de DSR’s e FGTS (acrescidas de multa de 40%), em decorrência da decisão que tornou nulo o contrato de trabalho intermitente da reclamante, contratada como cozinheira escolar. A nulidade da contratação como intermitente, funda-se em que a reclamante foi admitida para exercer a função de cozinheira escolar, ou seja, para atender posto de trabalho efetivo” numa escola do município.

Comentário: Revisão de aposentadorias e pensões por morte do INSS

 

Reprodução: Pixabay.com

Estar aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não significa que você está recebendo o benefício a que tem direito. O que é bastante comum quando o segurado não contou com o auxílio de um advogado previdenciarista. Mas, existem inúmeras revisões que podem corrigir e elevar o valor do benefício e a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Quem trabalhou em atividade insalubre (nociva à saúde) ou perigosa (com risco de morte) até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, pode converter o tempo especial em comum, significando um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. O aumento do tempo de contribuição deverá proporcionar uma melhor aposentadoria.
O aposentado que comprovar ter exercido atividade rural até 1991, mesmo com idade inferior a 12 anos na época, pode pedir a inclusão do período para que seja contado como tempo de contribuição, sem precisar pagar as contribuições.
É possível, também, para quem trabalhou no serviço público ou militar, incluir o tempo na aposentadoria.
É preciso verificar se os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da reforma. Se positivo, devem ser feitas as projeções para saber qual a regra mais vantajosa.

Saiba mais: Escala de 12×36 – Ausência de acordo sindical

A justiça do trabalho condenou o Hospital Marcos Moraes ao pagamento do adicional de insalubridade e horas extras a técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam na escala de 12 horas trabalhadas por 36 ininterruptas de descanso. A sentença determinou o pagamento de horas extras acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar 8 horas de trabalho por dia. Foi apontada a irregularidade da jornada de trabalho, uma vez que não foi acordada junto ao sindicato da categoria.

Comentário: Como se livrar de descontos indevidos em seu benefício do INSS

A orientação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios, os quais tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. Como fazer isso? O INSS explica:
No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no
Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo. Deve, ainda, ser registrado boletim de ocorrência na polícia.

Saiba mais: Amiga de idosa – Condenação por má-fé

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho da 2ª Região negou vínculo de emprego entre duas mulheres em ação na qual se alegava relação de trabalho como cuidadora. Segundo familiares, a autora, com 75 anos, foi convidada a residir com a suposta empregadora com 88 anos, pois antes vivia em um quarto de pensão, beneficiada pelo BPC. Reconhecida a relação de amizade, a autora foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor da causa por praticar litigância de má-fé e, indenização no mesmo valor aos réus.

Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2024

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, de 3,71%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2024.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,71%, correspondente à inflação de 2023, medida pelo INPC.
A parcela máxima passou a ser de R$ 2 313,74 enquanto a mínima sobe para R$ 1 412,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês.
A média salarial acima de R$ 3 402,65 concede o valor máximo de R$ 2 313,74. Quem ganha até R$ 2 041,39 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Remunerações de R$ 2 042,40 a R$ 3 402,65 o seguro-desemprego corresponderá a 50% do que exceder a R$ 2 041,39 somado a R$ 1 633,10.

Saiba mais: Carteiro indenizado – Assaltos e feito refém

Reprodução: Pixabay.com

Um carteiro deve ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais por ter sido vítima de episódios de violência enquanto estava trabalhando. Os boletins de ocorrência juntados ao processo informam que, nas ocasiões, foram subtraídas encomendas que estavam no baú do veículo. E, em uma das vezes, o profissional foi levado como refém. Segundo o STF, é perfeitamente aplicável ao Direito do Trabalho a responsabilização objetiva do empregador, em caso de atividades de risco.