Comentário: Benefícios previdenciários não sacados e devolvidos pelos bancos
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Reprodução: Pixabay.com
Você que efetua o saque do seu benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), saiba que a legislação determina que, se o segurado não sacar o valor depositado em até 60 dias, o banco deve devolvê-lo integralmente ao INSS. A medida se aplica apenas a quem usa o cartão magnético do órgão para movimentar o benefício recebido.
Entre janeiro de 2023 e setembro deste ano, os bancos devolveram ao INSS mais de R$ 7,88 bilhões relativos a benefícios que os segurados deixaram de sacar no prazo legal de 60 dias.
Do total, pouco mais de R$ 4,947 bilhões foram restituídos ao longo do ano passado. Já entre janeiro e setembro deste ano, o montante estornado superou R$ 2,938 bilhões.
O INSS informa que o objetivo é evitar pagamentos indevidos e tentativas de fraude, como o saque, por terceiros, do benefício de segurados que já faleceram. Além disso, por precaução, sempre que a quantia depositada é devolvida por falta de movimentação, o INSS suspende futuros pagamentos ao beneficiário.
Contudo, o beneficiário pode pedir a regularização de seus pagamentos e também pleitear a liberação dos recursos a que tem direito.
Caso o titular não possa fazer o saque do benefício, é possível nomear um Procurador. O saque poderá ser efetuado, também, por tutores ou curadores.
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