Arquivojaneiro 2025

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Comentário: Condições de trabalho e os direitos trabalhistas e previdenciários
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Saiba mais: Carregar mercadorias com mais de 60kg – Motorista
3
Comentário: Paraplegia e isenção do Imposto de Renda para aposentado ou pensionista
4
Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória
5
Comentário: Aposentadoria especial e as regras geral e de transição
6
Saiba mais: Pirelli pneus – Conduta antissindical
7
Comentário: Empresa condenada pela demora na entrega do PPP
8
Saiba mais: Acidente automobilístico fatal – Responsabilidade
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Comentário: Exigência do cadastro biométrico para concessão do BPC
10
Saiba mais: Limpeza urbana – Trabalhadora sem banheiro

Comentário: Condições de trabalho e os direitos trabalhistas e previdenciários

Decisão da 17ª Turma do TRT2 manteve condenação de empresa de terceirização de mão de obra à responsabilidade por doença de auxiliar de serviços gerais. A trabalhadora foi diagnosticada com patologias na coluna lombar, agravadas pelas condições de trabalho, configurando nexo de concausalidade.
A decisão acima serve de alerta aos empregados vítimas de acidentes e doenças do trabalho que muitas vezes recorrem aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deixam de pleitear indenizações por danos morais, materiais, estéticos ou mesmo pensão mensal vitalícia. Cada caso deve ser analisado individualmente para saber se há, de fato, o direito à indenização.
No caso ora apreciado, a juíza-relatora Débora Federighi, considerou que houve negligência da organização pela não observação de normas de segurança e saúde do trabalho. O laudo pericial apontou que as atividades laborais da empregada, como carregar baldes pesados e manter posturas inadequadas por períodos prolongados, contribuíram para o agravamento das patologias. Apesar de outros fatores de risco, como idade e sobrepeso, concluiu-se que as condições de trabalho foram determinantes no desenvolvimento da doença. A conclusão é que houve nexo de concausalidade entre a patologia e o trabalho.

Saiba mais: Carregar mercadorias com mais de 60kg – Motorista

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Nova Casa Bahia a um motorista que carregava mercadorias com mais de 60kg e desenvolveu hérnia de disco. Ele também receberá pensão mensal vitalícia em razão da doença ocupacional considerada como acidente de trabalho. O trabalhador, apesar de ser motorista, tinha de ajudar a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras, fogões e móveis, com esforço físico intenso, sem mecanismos auxiliares, como carrinhos, alças ou elevadores.

Comentário: Paraplegia e isenção do Imposto de Renda para aposentado ou pensionista

Foto: Marcos Serra/g1

Você é paraplégico e recebe aposentadoria ou pensão por morte? Saiba que é possível obter a isenção do Imposto de Renda com amparo no contido na legislação nacional.
A isenção visa proporcionar um alívio financeiro para pessoas que enfrentam despesas adicionais decorrentes de suas condições de saúde e reconhece as necessidades específicas das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
A isenção pode ser concedida para pessoas com deficiência física, mental, sensorial e intelectual.
Com base no princípio da legalidade, administrativamente só há a concessão de isenção do Imposto de Renda àquelas deficiências expressamente previstas na lei, como a cegueira, inclusive a monocular, paralisia irreversível e incapacitante e alienação mental.
Na prática a solicitação de isenção junto ao INSS deve estar amparada em um laudo médico oficial, diferentemente da esfera judicial, em que há entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da desnecessidade de laudo oficial.
É cabível, quando for o caso, o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, dos últimos 5 anos.
A isenção não é extensiva ao salário de quem se encontra em atividade.

Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória

Reprodução Pixabay

A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e o pagamento em dobro da remuneração entre as datas da dispensa e da sentença, com base na lei que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A trabalhadora, que atuava como auxiliar operacional, enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS. Após o retorno, ela tirou férias e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.

Comentário: Aposentadoria especial e as regras geral e de transição

Reprodução Freepik

Neste breve comentário abordaremos a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores que laboraram por 25 anos em atividades insalubres, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, prejudiciais à saúde.
Antes da reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a exigência para a concessão da aposentadoria especial era apenas o cumprimento dos 25 anos na atividade insalubre nociva à saúde. Aos segurados que cumpriram os 25 anos de atividade especial, antes da reforma, está assegurado o direito adquirido, podendo requerer a aposentadoria no momento que desejarem.
Aos trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, passou a ser exigido, como regra geral, além dos 25 anos de contribuição em atividade insalubre, idade mínima de 60 anos.
No entanto, foi instituída uma regra de transição para os segurados que iniciaram suas contribuições antes da reforma. Pela regra de transição exige-se para a obtenção da aposentadoria especial o atingimento de 86 pontos. A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de 25 anos com exposição permanente a agente nocivo insalubre. Cumprido os 25 anos de atividade especial é permitida a soma do período laborado em atividade comum.

Saiba mais: Pirelli pneus – Conduta antissindical

A SDI-1 do TST condenou a Pirelli Pneus por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela. Segundo ministro relator, Augusto César, a conduta da Pirelli não observou os princípios constitucionais relativos ao exercício do direito de greve, notadamente o princípio da liberdade sindical.

Comentário: Empresa condenada pela demora na entrega do PPP

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 8 000,00 a título de danos morais a um ex-empregado. A condenação decorreu do não fornecimento em tempo oportuno do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para o requerimento de aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O autor da ação trabalhou como vigilante de carro-forte na empresa entre 2000 e 2007. Ao solicitar aposentadoria, foi informado pelo INSS que o documento PPP, necessário para análise do pedido, não havia sido fornecido pela empregadora. Apesar de ter entrado em contato por diversas vezes com a empresa, o trabalhador não obteve resposta. O documento só foi apresentado pela empresa após o início da ação no judiciário requerendo tal documento.
A ausência do PPP levou ao indeferimento do benefício previdenciário pelo INSS, causando angústia e sofrimento ao trabalhador. A decisão destacou que a demora no fornecimento do PPP violou a honra subjetiva do reclamante, configurando ato ilícito por parte da empregadora. A decisão enfatizou que o fornecimento tardio do PPP não elimina o dano moral sofrido.

Saiba mais: Acidente automobilístico fatal – Responsabilidade

A 9ª Câmara do TRT15 condenou uma empresa atacadista do ramo de bebidas a pagar indenização por dano moral de R$ 200 mil à viúva de um vendedor morto em serviço num acidente automobilístico. Foi considerada a natureza das atividades do autor, as quais exigiam a habitual condução de veículo em estradas, elevando exponencialmente o risco, de forma a atrair a responsabilidade objetiva do empregador, sendo este, inclusive, o entendimento prevalente no âmbito do TST.

Comentário: Exigência do cadastro biométrico para concessão do BPC

 

Foto: Shutterstock

Passou a ser exigido por lei, como requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC), documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público.
No entanto, nas localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo federal, não será exigido o documento enquanto o poder público não fornecer condições para realização do cadastro biométrico, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
Para os programas ou os benefícios federais de transferência de renda que utilizem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é a hipótese do BPC, deverá ser observado o prazo máximo de 24 meses de atualização cadastral, para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias.
A biometria é o uso de características físicas ou biométricas, como a impressão digital ou o reconhecimento facial, para identificar uma pessoa.
Sua segurança é altamente resistente às fraudes.

Saiba mais: Limpeza urbana – Trabalhadora sem banheiro

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do TRT2 aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a empregada pública que atuou por 13 anos na limpeza de ruas e margens de córregos. A profissional não tinha local para acondicionar a marmita, que muitas vezes se estragava, e utilizava banheiros de comércios, somente quando disponibilizados. Para as mulheres, a falta de banheiros é de mais exposição, considerando-se o período menstrual.