Comentário: Condições de trabalho e os direitos trabalhistas e previdenciários
Decisão da 17ª Turma do TRT2 manteve condenação de empresa de terceirização de mão de obra à responsabilidade por doença de auxiliar de serviços gerais. A trabalhadora foi diagnosticada com patologias na coluna lombar, agravadas pelas condições de trabalho, configurando nexo de concausalidade.
A decisão acima serve de alerta aos empregados vítimas de acidentes e doenças do trabalho que muitas vezes recorrem aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deixam de pleitear indenizações por danos morais, materiais, estéticos ou mesmo pensão mensal vitalícia. Cada caso deve ser analisado individualmente para saber se há, de fato, o direito à indenização.
No caso ora apreciado, a juíza-relatora Débora Federighi, considerou que houve negligência da organização pela não observação de normas de segurança e saúde do trabalho. O laudo pericial apontou que as atividades laborais da empregada, como carregar baldes pesados e manter posturas inadequadas por períodos prolongados, contribuíram para o agravamento das patologias. Apesar de outros fatores de risco, como idade e sobrepeso, concluiu-se que as condições de trabalho foram determinantes no desenvolvimento da doença. A conclusão é que houve nexo de concausalidade entre a patologia e o trabalho.
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