Comentário: Renúncia à pensão por morte para recebimento do BPC
Em sessão de julgamento a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da relatora, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese:
“Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei n. 8.742/1993” – Tema 284.
A parte autora do pedido de uniformização alega que a Turma Recursal do Tocantins, ao rejeitar o pedido de restabelecimento do benefício, divergiu da interpretação da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) e da TNU em casos semelhantes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), parte requerida do processo, reconheceu a possibilidade de opção do beneficiário de cota de pensão por morte pelo BPC e ressaltou, contudo, que essa opção não implica a concessão automática do benefício assistencial, pois depende do preenchimento dos requisitos legais.
Portanto, é possível renunciar à pensão por morte para receber o benefício de prestação continuada (BPC), desde que, preencha os requisitos.
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