Arquivooutubro 2025

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Comentário: Pensão mensal vitalícia, BPC-Loas e indenização às vítimas do Vírus Zika
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Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados
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Comentário: Pessoas em situação de rua e o benefício BPC- Loas
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Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras
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Comentário: Nova regra do BPC protege o beneficiário cuja renda variar
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Saiba mais: Itaú e desligados por critério de produtividade – Acordo
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Comentário: Renda familiar para cálculo do BPC com novas regras
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Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica
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Comentário: INSS notifica quatro milhões de pessoas para fazer a prova de vida
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Saiba mais: Cônjuge de executado trabalhista – Pesquisa patrimonial

Comentário: Pensão mensal vitalícia, BPC-Loas e indenização às vítimas do Vírus Zika

Foto / Sumaia Villela/Agência Brasil

Já comentamos que o MPS/INSS regulamentaram, por meio de portaria, a concessão e pagamento de indenização por dano moral e pensão especial mensal vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo vírus Zika.
No entanto, tem havido muitos questionamentos quanto a saber se quem já recebe o BPC/Loas perderá este benefício. Segundo a regulamentação, o recebimento da indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, da pensão especial mensal vitalícia no valor do teto dos benefícios concedidos pelo INSS, atualmente no valor de R$ 8 157,41, não provocarão a cessação do recebimento do BPC/Loas, isto é, está permitida a acumulação.
A pensão especial mensal vitalícia será reajustada anualmente com o mesmo índice aplicado aos benefícios concedidos pelo INSS com valor acima do salário mínimo.
Não haverá incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios.
A comprovação do direito ao benefício dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados

Foto / iStock

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

Comentário: Pessoas em situação de rua e o benefício BPC- Loas

Foto / Gabriel de Paiva / O Globo

Causou admiração e espanto a atitude do juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 9ª Vara Federal de Maceió – AL, eis que ele efetuou uma audiência em via pública para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um morador de rua.
Vale ser lembrado que o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/Loas) é concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos de idade ou mais em situação de vulnerabilidade social. Destacando ser possível, mesmo em situação de rua, requerer o benefício.
Por meio de declaração de entidades assistenciais, laudo médico e outros documentos pode ser comprovada a condição de vulnerabilidade social.
morador de rua deve ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade, não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família e possuir renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
Além da comprovação da situação de rua, é necessário apresentar documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência (pode ser de uma entidade assistencial). Para os idosos, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento. Já para as pessoas com deficiência, é preciso apresentar laudo médico atestando a deficiência.

Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras

Imagem / Freepik

A Justiça do Trabalho passou a reconhecer dados de geolocalização de celulares corporativos como prova válida para comprovar jornadas de empregados externos, como vendedores, técnicos e entregadores — quando o ponto tradicional é inviável – resultando em condenações de empresas ao pagamento de horas extras. A inovação reforça a necessidade de políticas internas claras, consentimento do trabalhador e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Comentário: Nova regra do BPC protege o beneficiário cuja renda variar

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma Portaria Conjunta MDS/INSS que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continu ada (BPC/Loas).
O texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no final de 2024 e representa um avanço importante para ampliar a proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar por pessoa. O BPC continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Haverá conversão automática do BPC em auxílio-inclusão (equivalente a meio salário mínimo). Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento. Assim, evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho.

Saiba mais: Itaú e desligados por critério de produtividade – Acordo

Imagem / Giampaolo/Adobe Stock

Em mediação no TRT2, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro acordaram sobre um plano de indenização para os empregados desligados por critérios de produtividade. O acordo prevê indenização equivalente a meio salário por ano completo de vínculo, limitada a 10 salários. Também foram fixados pisos indenizatórios de 4 salários para quem trabalhou até 23 meses e 6 salários para aqueles com 24 meses ou mais de contrato. Acrescido de um valor fixo de R$ 9 mil e 13ª cesta-alimentação.

Comentário: Renda familiar para cálculo do BPC com novas regras

 

Imagem / direitonews.com

Recente portaria conjunta do MDS/INSS estabelece o conceito de renda familiar e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como: – Bolsas de estágio supervisionado; – Rendimentos de contrato de aprendizagem; – Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem; – BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da família; – Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa com 65 anos ou mais ou com deficiência, limitado a um por membro; – Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar. – Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser afastado no cálculo; – Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos; – O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes próprios, inclusive seguro-desemprego; – Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (medicamentos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS. A renda será apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, no CadÚnico e outras fontes oficiais do Governo Federal.

Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica

 

Imagem / direitonews.com

A 1ª Turma do TRT5 reconheceu que uma mulher levada ainda criança do interior da Bahia para Salvador não era filha de criação, mas trabalhava como empregada doméstica desde a infância. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mediante a prova dos autos, a relatora asseverou: “Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que refletem a herança colonial e escravista”.

Comentário: INSS notifica quatro milhões de pessoas para fazer a prova de vida

Imagem / gov.br

O INSS notificou quatro milhões de beneficiários que precisam realizar a Prova de Vida no prazo de 30 dias, para evitar que seja bloqueado o benefício. O aviso foi enviado pelo extrato do banco responsável pelo pagamento do benefício.
A mensagem foi entregue somente para os beneficiários cuja comprovação de vida não pôde ser feita de forma automática pelo sistema.
Confira o passo a passo para fazer o procedimento de forma simples e segura:
• Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e siga as instruções para o reconhecimento facial, se for pedido;
• Em alguns bancos, é possível realizar a Prova de Vida online, diretamente pelo aplicativo ou site do banco;
• Se preferir, o beneficiário também pode comparecer presencialmente à agência bancária responsável pelo pagamento e apresentar um documento oficial com foto.
Cuidado com os golpistas: O INSS alerta que não realiza contatos diretos para solicitar a Prova de Vida. Nenhum servidor entra em contato por telefone, aplicativo de mensagens, SMS ou e-mail para pedir que o procedimento seja feito ou para ameaçar bloqueio do benefício. Os servidores também não vão a casa dos beneficiários para recolher documentos ou realizar a Prova de Vida.

Saiba mais: Cônjuge de executado trabalhista – Pesquisa patrimonial

Imagem / direitonews.com

A 13ª Turma do TRT2 reformou decisão de primeiro grau e autorizou a realização de pesquisa patrimonial em nome da esposa de um executado em ação trabalhista, atendendo a pedido da parte credora. Pelo Sisbajud é possível a identificação de valores em nome da cônjuge, autorizando a penhora de até metade dos montantes encontrados, sem, contudo, incluí-la no polo passivo do processo ou responsabilizá-la pela dívida. Os valores eventualmente bloqueados não poderão ser transferidos de imediato para conta judicial.