Alta previdenciária e dispensa discriminatória
Para análise da pretensão de um direito tem-se como premissa de suma importância conhecer o máximo possível da pretensa ofensa sofrida.
No caso sub examine um trabalhador foi dispensado, imotivadamente, transcorridos mais de dois anos da sua alta de gozo do benefício de auxílio-doença. Mas, aí vem o detalhe: ele continuava o tratamento contra o câncer que o havia afastado de suas atividades laborativas.
A Primeira Turma do TST, reformando decisão do TRF17, manteve a sentença de Primeiro Grau que condenou a Vale S/A. a reintegração do trabalhador submetido a tratamento de câncer. Os ministros consideraram discriminatória a conduta da empresa, a qual sabia que o acompanhamento médico ocorreria por mais três anos e, mesmo assim rescindiu o contrato injustificadamente, comprometendo a sua recuperação.
A decisão escudou-se na Súmula nº. 443, do TST, a qual presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito e garante a reintegração no emprego.
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