Análise biopsicossocial dos impedimentos laborais

Foto: slideplayer.com.br

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Evolução significativa ocorreu no concernente à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais por incapacidade, os quais, a partir de 2014, com base nas normas da OMS e a legislação nacional, devem ser analisados, não só no aspecto da incapacidade, mas, também, quanto aos impedimentos sociais.

Para Rafael Machado de Oliveira, na caracterização da incapacidade laborativa devem ser considerados conjuntamente os critérios físicos, psíquicos e sociais do segurado, tais como: a) a idade; b) o tipo de incapacidade; c) o nível de escolaridade; d) a profissão; e) o agravamento que a atividade pode causar para a doença; f) a possibilidade de acesso a tratamento adequado; g) o risco que a permanência na atividade pode ocasionar para si e para terceiros; h) o tempo de permanência em benefício concedido administrativamente; i) fatores outros, considerando que a listagem não é exaustiva e devem sempre ser analisadas criteriosamente as condições pessoais, histórico laboral e características do segurado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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Avelino Comin
54 anos atrás

Boa tarde.
Gostaria de saber qual lei ou portaria que dispõe sobre nomear uma comissão biopsicossocial?

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