Análise biopsicossocial dos impedimentos laborais
Evolução significativa ocorreu no concernente à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais por incapacidade, os quais, a partir de 2014, com base nas normas da OMS e a legislação nacional, devem ser analisados, não só no aspecto da incapacidade, mas, também, quanto aos impedimentos sociais.
Para Rafael Machado de Oliveira, na caracterização da incapacidade laborativa devem ser considerados conjuntamente os critérios físicos, psíquicos e sociais do segurado, tais como: a) a idade; b) o tipo de incapacidade; c) o nível de escolaridade; d) a profissão; e) o agravamento que a atividade pode causar para a doença; f) a possibilidade de acesso a tratamento adequado; g) o risco que a permanência na atividade pode ocasionar para si e para terceiros; h) o tempo de permanência em benefício concedido administrativamente; i) fatores outros, considerando que a listagem não é exaustiva e devem sempre ser analisadas criteriosamente as condições pessoais, histórico laboral e características do segurado.
Boa tarde.
Gostaria de saber qual lei ou portaria que dispõe sobre nomear uma comissão biopsicossocial?