Aposentado por moléstia grave e isenção do Imposto de Renda

Ao ter o seu pedido de isenção do Imposto de Renda negado por Turma Recursal de Juizado Especial Federal, o aposentado com câncer de pele recorreu a TNU, mostrando que a decisão divergiu do aplicado a matéria pelo STJ, pois conforme a jurisprudência deste, o portador de neoplasia não precisa comprovar a contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade de laudo pericial, ou a recidiva da enfermidade.

João Batista Lazzari, relator do processo na TNU, ressaltou que a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido do deferimento da isenção de Imposto de Renda a aposentados portadores de moléstias graves sem sintomas. “O fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença por provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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