Aposentadoria especial mais difícil

Em processo com repercussão geral decidiu o Supremo Tribunal Federal que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual – EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão de aposentadoria especial.
Decidiu ainda o STF que na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.
O labor em atividade insalubre ou perigosa, além da vantagem de reduzir o tempo de trabalho para obtenção da aposentadoria especial, não tem a aplicação do fator previdenciário, que reduz, em média, 30% das aposentadorias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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