Aposentadoria facilitada com decisão do STJ

Esta é uma grande notícia para aquele que perdeu a carteira profissional ou que precisa fazer prova de algum período que está na carteira, para obter uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário, mas a anotação se encontra rasurada, apagada ou a página foi destruída no todo ou em parte.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de qualquer período. É certo que a Caixa Econômica já fornecia os extratos para as contas criadas a partir de 1990, ano em que passou a ser a única instituição gestora das contas do FGTS. Com a decisão do STJ aqui noticiada, a justiça obriga que a Caixa disponibilize os extratos de qualquer conta criada, ainda que anterior a 1990, e mesmo que tenha sido aberta em outro banco.

A Caixa informou: por meio da assessoria de imprensa, que adequou normas internas para o cumprimento da decisão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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